Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 1001898-33.2020.4.01.3826.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Poços de Caldas-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Poços de Caldas-MG INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: RICARDO LUIS POMARICO BARBOSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME ACURCIO BARBOSA - MG185793 e CARLOS EDUARDO REIS TAVARES PAIS - MG102243 POLO PASSIVO:MARIA CLARA JUNQUEIRA e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte da sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. POÇOS DE CALDAS, 12 de abril de 2023. (assinado digitalmente) Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Poços de Caldas-MG