Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006330-14.2006.4.01.3500.
AUTOR: JOSE EUSTAQUIO DIAS CAMPOS, FABIO DIAS CAMPOS, FAGNO JUNIOR DIAS CAMPOS, FLAVIO DIAS CAMPOS, JOELMA DIAS CAMPOS, JOSE FERNANDO DIAS CAMPOS, MARIA HELENA DE JESUS
REU: FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI DECISÃO
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo espólio de JOSE EUSTAQUIO DIAS CAMPOS em face da FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI, visando o recebimento de indenização por dano moral. Após tramitação regular do processo, foi expedido requisição de pagamento e os valores foram depositados, conforme informação juntada no evento 2250097568. Compulsando os autos, verifica-se que o processo de inventário nº 1001296-84.2024.8.11.0012, em trâmite perante a 1ª Vara de Nova Xavantina - MT, encontra-se ainda em tramitação. Dessa forma, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, para que coloque à disposição do Juízo 1ª Vara de Nova Xavantina - MT e vinculado ao Processo de Inventário nº da 1001296-84.2024.8.11.0012 a integralidade dos valores depositados na conta judicial nº 2301/005/16635242-2, COM a retenção do Imposto de Renda prevista no art. 27 da Lei nº 10.833/2003. Na mesma oportunidade, proceda a Caixa Econômica Federal à baixa na exigibilidade de alvará para levantamento dos valores depositados em relação à conta judicial nº 2301/005/16635243-0, tendo em vista o disposto no art. 49, §1º, da Resolução nº 983/2026 do Conselho da Justiça Federal (CJF). Comunique-se ao Juízo do Inventário sobre a efetivação da transferência e os termos desta decisão, via malote digital. Em seguida, intime-se a parte exequente para proceder ao levantamento dos valores em relação à outra conta judicial, sem expedição de alvará, diretamente na agência bancária, nos termos da referida resolução, manifestando-se, em seguida, quanto à satisfação do crédito. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a presente execução, pelo pagamento. Após as baixas devidas, arquivem-se. Intimem-se. Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.