Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (Vara Execução) Nº 0030802-86.2005.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
DESPACHO/DECISÃO
Antes de determinar o prosseguimento do feito observo que um dos executados, ROBERTO DE BRITO XAVIER faleceu, conforme informação de sua situação no CPF consultada na base de dados do eproc, comum àquela da Receita Federal.
Ademais, no evento 96, DESPADEC1, a exequente foi intimada a requerer o prosseguimento do feito e a informar os desdobramentos das diligências adotadas na ação em trâmite na Justiça Estadual.
Apesar da nova intimação pelo evento 100, ATOORD1, a exequente permaneceu inerte.
Diante da ausência de manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório por prazo indeterminado.
Caso pretenda a reativação da execução, deverá a exequente, no prazo razoável de sessenta dias (art. 76 c/c art. 313, § 2º, I, ambos do CPC), juntar aos autos a certidão de óbito do codevedor e informar se pretende a continuidade da execução em face dele.
Em caso afirmativo, a exequente deverá comprovar a existência de inventário, informando a qualificação do(a) inventariante para citação do espólio, e comprovar que foram deixados bens a inventariar.
Ainda, constatando-se que já houve a partilha dos bens eventualmente deixados pelo coobrigado, a exequente deverá juntar aos autos o competente formal para verificação da possibilidade de inclusão dos herdeiros na lide.
Fica a exequente intimada de que o descumprimento das diligências acima, tendentes a aferir a utilidade do prosseguimento do feito em face do espólio, importará no prosseguimento do feito somente em face dos demais codevedores
Belo Horizonte, data da assinatura.
(assinado eletronicamente)
LUIZ CLÁUDIO LIMA VIANA
Juiz Federal Substituto