Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000290-53.2017.4.01.3810.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE ANTONIO FREITAS ALVES - MG105623 POLO PASSIVO:Eder Galavoti Rodrigues REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIUS KIKUDA SANTANA - SP308238 DECISÃO Chamo o feito à ordem. Apesar de alterada a classe processual, as partes não foram ajustadas à fase de cumprimento de sentença. A IMBEL consta como parte exequente, fato que importou em sua equivocada intimação para pagamento, razão pela qual torno sem efeito a multa aplicada pelo não pagamento voluntário do débito. Retifique-se a autuação processual, para que conste como exequente Eder Galavoti Rodrigues e como executada a IMBEL. Após, intime-se da IMBEL, por meio do seu advogado, para pagar o débito consistente no valor indicado pelo exequente (id 467900359, informado em 02/2021), atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 523 do CPC. O pagamento poderá ser efetivado por meio de depósito na conta corrente indicada na petição id 721764465. Fica a parte executada advertida de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º do art. 523 do CPC). Oportunamente, promova a parte exequente o impulsionamento do feito, juntando aos autos o valor atualizado da dívida e querendo as medidas que entender necessárias para a sua satisfação. Intimem-se. Pouso Alegre/MG, data do registro.