Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004598-41.2006.4.01.4100.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: UBIRATAN FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO - RO1207 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a execução da verba honorária fixada em decisão judicial transitada em julgado. Foi apresentado planilha de cálculos (id. 1737415073). Intimada, a executada alega excesso de execução no valor de R$ 2.097,35 (id. 2154816768). Relatado no essencial. DECIDO. A executada alega excesso de execução no valor de R$ 2.097,35, em razão da inobservância da metodologia de juros e correção monetária. Assim, havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes referente a matéria aritmética, determino à remessa dos autos à Contadoria do Juízo, para verificação e aferição do valor devido em observância aos limites do título executivo e ao critério correto de atualização. Com o retorno dos autos e a juntada dos cálculos elaborados pela Contadoria, desde já, abro vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para se manifestarem, se assim quiserem. Com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal