Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002195-82.2013.4.01.3606.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: AGROINDUSTRIAL INACIO LTDA, ARGILIO INACIO DA CRUZ DECISÃO Reconheço a competência deste Juízo para processar e julgar a demanda, devendo o feito ter regular prosseguimento, especialmente em razão da anulação da sentença anteriormente proferida pelo Tribunal, com o consequente retorno dos autos à origem para continuidade da execução. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito. No mesmo prazo, deverá ser atualizado o valor do débito. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Assinado Digitalmente CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 4ª Vara da SJMT
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)