Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005620-21.2007.4.01.3900.
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAIMUNDA MARIA DE SOUZA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO SILVA DA COSTA - PA010189 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DESPACHO Defiro a prioridade de tramitação neste processo, nos termos do art. 1.048 do CPC, visto que a exequente possui mais de 60 (sessenta) anos (id 1022948261, p. 1). Defiro, ainda, pedido de gratuidade da justiça. Remetam-se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos referentes ao débito exequendo, em razão da juntada do histórico de créditos do benefício previdenciário recebido pela exequente. Após, intime-se o INSS, por intermédio da Procuradoria Federal no Estado do Pará, nos termos do art. 535 do CPC para, querendo, impugnar o pedido de execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo concordância com os valores pleiteados, expeçam-se as respectivas requisições de pagamento em favor dos credores. Oposta impugnação, remetam-se os autos, novamente, ao contador judicial, para manifestação conclusiva. Em seguida, vista às partes com prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos para decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, data da assinatura eletrônica. LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal