Mandado de Segurança CívelContribuição sobre a folha de saláriosContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2014
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível da SJGO
Partes do Processo
ROMA EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-91
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA-GO
Terceiro
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO SÉRGIO BERNARDES DE ALMEIDA
OAB/GO 21300•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/06/2021, 16:42
Processo devolvido à Secretaria
26/05/2021, 20:00
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2021, 20:00
Conclusos para despacho
26/05/2021, 12:02
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA em 01/03/2021 23:59.
02/03/2021, 11:39
Decorrido prazo de ROMA EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA em 22/02/2021 23:59.
23/02/2021, 03:40
Mandado devolvido cumprido
01/02/2021, 11:16
Juntada de diligência
01/02/2021, 11:16
Mandado devolvido cumprido
01/02/2021, 11:14
Juntada de diligência
01/02/2021, 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
26/01/2021, 03:05
Publicado Intimação em 21/01/2021.
26/01/2021, 03:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/01/2021, 15:37
Expedição de Mandado.
22/01/2021, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
IMPETRANTE: ROMA EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA Advogado do(a)
IMPETRANTE: ANTONIO SERGIO BERNARDES DE ALMEIDA - GO21300
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: Dê-se ciência ao Impetrante do retorno dos autos do Tribunal e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 1ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular: Maria Maura Martins Moraes Tayer Juiz Substituto: Dir. Secret.: Ariane Carvalho Coelho AUTOS COM DESPACHO 0038272-83.2014.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe intime-se a autoridade coatora do acórdão proferido (id 308715396), conforme requerido pela União. Dê-se vista ao Impetrante sobre a manifestação da União retro. Inexistindo demais requerimentos no prazo de um mês, arquivem-se os presentes autos com baixa na Distribuição.