Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001549-47.2009.4.01.3304.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:LUIZ CLAUDIO BARRETO SOARES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDILSON GALDINO VILELA DE SOUZA - BA8492, LUIZ ANTONIO ROVERO JUNIOR - BA28460 e TIAGO FERREIRA GOIS - BA52730 DESPACHO 1. Diante das tratativas para realização da hasta pública eletrônica, 1ª e 2ª praça, prevista para o 10/11/2023, às 10h:00min. e 15h00min., respectivamente, determino, com máxima urgência: 1.1. Incluam-se os bens com restrições judiciais (Fazenda Boa Esperança e Fazenda Sítio Tiago) na pauta de leilões (dia 10/11/2023, às 10h:00min e 15h00min) e adote a Secretaria as providências cabíveis. 1.2. Os leilões serão eletrônicos e quem pretender arrematar o bem deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.nordesteleiloes.com.br, mediante prévio cadastramento, além de confirmar os lances na data designada para a realização do leilão. (art. 879, inc. II, do CPC).Nomeio o leiloeiro público Arthur Ferreira Nunes, com endereço profissional à Rua Barão do Rio Branco, nº 1309, sala 902, Centro, Feira de Santana/BA, CEP nº 44.001-205. 2. Sem prejuízo, intimem-se a parte executada e sua esposa, se houver, e a Exequente para tomarem ciência do dia, hora e local da alienação judicial. Cientifique-se o executado de que, na hipótese de frustrar(em) a hasta pública, seja por pagamento ou parcelamento do débito entre a data da publicação do edital de leilão e o segundo leilão (ou praça), deverá(ão) pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da última reavaliação do bem ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). 2.1. No ato da intimação da parte executada determino que seja expedido, conjuntamente, o mandado de reavaliação dos imóveis penhorados e avaliados (id 787438971, pág. 74 e 122), com a observação para a parte executada informar, no ato, se tem interesse em nova reavaliação destes imóveis. Em caso positivo, a parte executada deverá auxiliar o oficial de justiça na localização do referido bem e da sua extensão, intimando-se a parte executada, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso negativo ou no seu silêncio, considero desnecessário nova reavaliação, e será considerado a última avaliação, em 27/05/1988 e 02/10/1995. 2.2. Ademais, diante das certidões (id 787438973, pág. 56, 72 e 86), do mandado deverá, ainda, constar a intimação da executada Edna Paes da Cunha para que indique com precisão a localização dos imóveis penhorados e acompanhe o oficial de justiça na diligência, sob pena de ser-lhe imputada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça com imposição de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 774, incisos II, IV e V, do CPC. 3. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Central/BA, para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer cópia atualizada e legível das certidões de inteiro teor dos imóveis penhorados, Fazenda Boa Esperança e Fazenda Sítio Tiago, acompanhado dos documentos id 787438971, pág. 74 e 122, 145; id 787438973, pág. 58, 63 e 66-70; e deste despacho. Registre-se no ofício a necessidade de URGÊNCIA na resposta, uma vez que é imprescindível esta certidão atualizada para realização do leilão. 4. Cumprido os itens acima, expeça-se o edital de leilão em conjunto com outros processos em tramitação nesta Subseção com inclusão na pauta de leilão, nos termos do art. 886 do CPC e proceda-se à publicação deste edital. 5. Cientifiquem-se, em sendo o caso, o senhorio direto, o credor em garantia real ou com penhora anteriormente averbada, nos termos do art. 889 do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. Publique-se. Gilberto Pimentel de M. Gomes Jr. Juiz Federal