Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS Advogado do(a)
APELANTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408-A
APELADO: BENICIO DONATO NOGUEIRA E M E N T A TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE CONSUMADA. APELAÇÃO DO CONSELHO EXEQUENTE DESPROVIDA. 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0002442-37.2006.4.01.3500 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM
Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional de Administração de Goiás/GO contra a sentença extintiva das execuções fiscais reunidas de crédito tributário (anuidades), fundamentada na prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei 6.830/1980. 2. O prazo suspensivo de um ano teve início automaticamente em 01/07/2016 com a intimação do exequente da primeira tentativa frustrada de localização de bens na execução fiscal n.º 0002442-37.2006.4.01.35000013411-43 e em 16/02/2012 da frustrada tentativa de localização da devedora, relativamente às execuções em apenso n.º 0013411-43.2008.4.01.3500 e 0005278-41.2010.4.01.3500. 3. Diante disso, quando o exequente se manifestou acerca da prescrição em 29/09/2022, já havia transcorrido o prazo prescricional de cinco anos iniciado um ano depois (01/08/2017) do prazo suspensivo (Súmula 314/STJ). (tese vinculante do STJ no “REsp repetitivo” nº 1.340.553/RS, r. Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção em 12/09/2018). 4. Apelação do Conselho Regional de Administração de Goiás/GO desprovida. A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. Brasília-DF, Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator