Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006949-52.2017.4.01.3307.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO CORREA RODRIGUES - BA22937 POLO PASSIVO: BOI DA TERRA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MONTANHA NETO - BA61185 DESPACHO Defiro o pedido de ID 2242386976, concedendo à CEF o prazo adicional de 05 (cinco) dias para cumprimento do Despacho de ID 2236889001. VITÓRIA DA CONQUISTA, data infra.
26/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:49
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:29
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 10:30
Publicação
13/02/2026, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006949-52.2017.4.01.3307.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO CORREA RODRIGUES - BA22937 POLO PASSIVO: BOI DA TERRA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MONTANHA NETO - BA61185 DESPACHO Intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar na conta informada pela parte ré na petição de ID 2196846446 o valor de R$ 858,68, bloqueado via Sisbajud e convertido em pagamento, ante a impenhorabilidade decretada pela decisão superior contida no ofício do ID 2178784389. Cumprido, intime-se a parte ré para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido os prazos e inexistindo requerimentos que ensejem a manifestação deste juízo, retornem os autos ao arquivo provisório. VITÓRIA DA CONQUISTA, data infra.