Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000428-75.2010.4.01.3812.
AUTOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
REU: JOSE ANTONIO ALVES DE DEUS, e OUTROS DECISÃO Em vista da impugnação aos honorários periciais (ID 1396005359 e ID 1396005360),
Intimação polo passivo - Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) intime-se o perito nomeado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da possibilidade de redução dos valores apresentados, juntando proposta detalhada e fundamentada de seus trabalhos. Com a apresentação da proposta, intimem-se às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Em não havendo impugnação ou escusa, intime-se o DNIT para depósito dos honorários periciais, em 5 (cinco) dias. Nesta hipótese, autorizo o pagamento de cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, § 4º, do CPC). Cumpra-se. Sete Lagoas, data da assinatura. Cláudio Henrique Fonseca de Pina Juiz Federal