Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0007290-25.2011.4.01.3813.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA (B) O(A)
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em face de
EXECUTADO: HUMBERTO CAMPOS, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. O(a) exequente comunicou que a inscrição do débito em dívida ativa foi cancelada, em virtude da ocorrência de prescrição intercorrente, conforme comprovantes de ID 527062869, e requereu a extinção do processo (ID 519711347). Não há constrições remanescentes nos bens do executado. Ante o cancelamento do débito, julgo EXTINTO o processo (Lei 6.830/80, art. 26). Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Governador Valadares, data no ato da assinatura. Assinatura Digital Társis Augusto de Santana Lima Juiz Federal
Sentença Tipo B - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
29/10/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
28/10/2021, 17:24
Documento (Certidão)
28/10/2021, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 17:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença