Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006230-77.2007.4.01.4000.
APELANTE: LUIS VELOSO CIA LTDA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
APELADO: LUIS VELOSO CIA LTDA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO: advogado(a) do polo ativo/passivo. FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) exarada(o,s) nos autos em epígrafe, localizada(o,s) no ID 445619107. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 21 de outubro de 2025. GILSON SANTOS DA SILVA Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006230-77.2007.4.01.4000.
APELANTE: LUIS VELOSO CIA LTDA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
APELADO: LUIS VELOSO CIA LTDA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO: advogado(a) do polo ativo/passivo. FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) exarada(o,s) nos autos em epígrafe, localizada(o,s) no ID 445619107. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 21 de outubro de 2025. GILSON SANTOS DA SILVA Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 13:54
Expedida/Certificada
21/10/2025, 13:54
Negação de Seguimento
10/10/2025, 17:13
Negação de Seguimento
10/10/2025, 17:13
Conclusão (para admissibilidade recursal)
07/10/2025, 08:38
Documento (Certidão)
07/10/2025, 08:38
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:13
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:00
Publicação
19/08/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006230-77.2007.4.01.4000.
APELANTES: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) E OUTRO
APELADOS: OS MESMOS E M E N T A TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, A CARGO DO EMPREGADOR. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. MODULAÇÃO. EFEITO EX NUNC, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DO RE 1.072.485/PR. EXIGÊNCIA DO TRIBUTO SERÁ DEVIDA A PARTIR DE 15.09.2020. 1. Por aplicação do decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no RE 1.072.485/PR (Tema 985) é de se reconhecer legítima a incidência da contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas, que, conforme modulação do egrégio Supremo Tribunal Federal, será devida a contar da publicação da ata de julgamento do RE 1.072.485-PR (Tema 985), ou seja, a partir de 15/09/2020, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. 2. Assim, nos termos do posicionamento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento da egrégia Suprema Corte brasileira, com efeito vinculante, em face do que deve ser modificado, a fim de que seja reconhecido que o valor percebido a título terço constitucional de férias gozadas está sujeito à incidência de contribuição previdenciária. 3. Juízo de retratação exercido para modificar o acórdão recorrido, ficando parcialmente provida a apelação da parte impetrante, ressaltando, todavia, que, na hipótese, é devida a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas, que, conforme modulação do egrégio Supremo Tribunal Federal, será devida a contar da publicação da ata de julgamento do RE 1.072.485-PR (Tema 985), ou seja, a partir de 15/09/2020. A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de retratação, dar parcial provimento à apelação da parte impetrante, nos termos do voto da Relatora. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – Sessão virtual de 21/07/2025 a 25/07/2025. Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora (Convocada)
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0006230-77.2007.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: LUIS VELOSO CIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - CE13260-A e NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A POLO PASSIVO:LUIS VELOSO CIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - CE13260-A e NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0006230-77.2007.4.01.4000 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. JUÍZA FEDERAL CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO (RELATORA CONVOCADA):-
Trata-se de reanálise de processo devolvido pela Vice-Presidência deste Tribunal Regional Federal, para juízo de retratação e adequação ao decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 1.072.485/PR (Tema 985), realizados sob a sistemática da repercussão geral. É o relatório. Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora (Convocada) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0006230-77.2007.4.01.4000 V O T O A EXMA. SRA. JUÍZA FEDERAL CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO (RELATORA CONVOCADA):- Em reexame da causa, previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, submeto a controvérsia de fundo a rejulgamento perante esta Turma. Nos termos do que dispõe o art. 927, III, do Código de Processo Civil, os juízes e tribunais observarão os acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência ou resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos. O Supremo Tribunal Federal em julgamento do RE 1.072.485-PR, sob repercussão geral, fixou a respeito da incidência de contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas, a tese vinculante, no sentido, em síntese, de que “É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas”. A propósito, confira-se a ementa do referido julgado: Ementa FÉRIAS – ACRÉSCIMO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCIDÊNCIA. É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas. Tema 985 - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal. Tese É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias. (RE 1.072.485/PR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2020, publicação 02/10/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO Repercussão Geral – Mérito Tema 985). Posteriormente, na sessão de 12/06/2024, ao apreciar os embargos de declaração, o egrégio Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulando a decisão proferida no RE 1.072.485-PR (Tema 985), deu parcial provimento aos embargos de declaração, com atribuição de efeito ex nunc ao acórdão de mérito, “a contar da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União” (RE 1.072.485 ED/PR, Relator Ministro MARCO AURÉLIO, Relator do acórdão Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, PLENO, julgado em 12/06/2024, publicado DJe 19/09/2024), na forma da ementa do acórdão que segue abaixo transcrita: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR. TERÇO DE FÉRIAS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ALTERAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração que objetivam a modulação dos efeitos do acórdão que reconheceu a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária do empregador sobre o terço constitucional de férias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a presença dos requisitos necessários à modulação temporal dos efeitos da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em 2014, o Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, assentou que o adicional de férias teria natureza compensatória, e, assim, não constituiria ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ele não incidiria contribuição previdenciária patronal. Havia, ainda, diversos precedentes desta Corte no sentido de que a discussão acerca da natureza jurídica e da habitualidade do pagamento das verbas para fins de incidência da contribuição previdenciária seria de índole infraconstitucional. 4. Com o reconhecimento da repercussão geral e o julgamento de mérito deste recurso, há uma alteração no entendimento dominante, tanto no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal quanto em relação ao que decidiu o Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo. 5. A mudança da jurisprudência é motivo ensejador de modulação dos efeitos, em respeito à segurança jurídica e ao sistema integrado de precedentes. CPC/2015 e decisões desta Corte. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração parcialmente providos, para atribuir efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. (RE 1.072.485 ED/PR, Relator Ministro MARCO AURÉLIO, Relator do acórdão Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 12/06/2024, publicado DJe 19/09/2024). (Destaquei) Portanto, é legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias, que, conforme modulação do egrégio Supremo Tribunal Federal, será devida a contar da publicação da ata de julgamento do RE 1.072.485-PR (Tema 985), ou seja, a partir de 15/09/2020. Verifica-se, assim, que, por aplicação do decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no RE 1.072.485/PR (Tema 985) é de se reconhecer legítima a incidência da contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas, que, conforme modulação do egrégio Supremo Tribunal Federal, será devida a contar da publicação da ata de julgamento do RE 1.072.485-PR (Tema 985), ou seja, a partir de 15/09/2020, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. Assim, nos termos do posicionamento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento da egrégia Suprema Corte brasileira, com efeito vinculante, em face do que deve ser modificado, a fim de que seja reconhecido que o valor percebido a título terço constitucional de férias gozadas está sujeito à incidência de contribuição previdenciária. Com essas considerações, em juízo de retratação, fica parcialmente provida a apelação da parte impetrante, ressaltando, todavia, que, na hipótese, é devida a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas, que, conforme modulação do egrégio Supremo Tribunal Federal, será devida a contar da publicação da ata de julgamento do RE 1.072.485-PR (Tema 985), ou seja, a partir de 15/09/2020, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. Sem honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009). É o voto. Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora (Convocada) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico 139/PJE APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0006230-77.2007.4.01.4000
18/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
15/08/2025, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 13:14
Provimento em Parte
15/08/2025, 12:33
Mérito
12/08/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 12:58
Publicação
24/06/2025, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIS VELOSO CIA LTDA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogados do(a)
APELANTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A, FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - CE13260-A
APELADO: LUIS VELOSO CIA LTDA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogados do(a)
APELADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A, FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - CE13260-A O processo nº 0006230-77.2007.4.01.4000 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25-07-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB19 - 1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à Coordenadoria Processante, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente aos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: [email protected]
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 18 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 17:46
Para julgamento de mérito
18/06/2025, 17:43
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:02
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:02
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:05
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:04
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 16:23
Documento (Certidão)
02/12/2024, 16:23
Remessa (outros motivos)
02/12/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 16:04
Por Divergência de Entendimento com Tribunal Superior
02/12/2024, 16:04
Por Divergência de Entendimento com o STF
02/12/2024, 16:04
Por Divergência de Entendimento com o STF
02/12/2024, 16:04
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 08:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2024, 08:32
Recurso Extraordinário com repercussão geral
20/03/2024, 20:05
Documento (Certidão)
20/03/2024, 15:38
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:17
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:17
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:44
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 14:28
Recurso Extraordinário com repercussão geral
13/12/2023, 14:28
Recurso Extraordinário com repercussão geral
13/12/2023, 14:27
Recurso Extraordinário com repercussão geral
13/12/2023, 13:54
Conclusão (para admissibilidade recursal)
02/03/2023, 14:34
Petição (Contra-razões)
02/03/2023, 14:32
Petição (Contra-razões)
02/03/2023, 14:31
Decurso de Prazo
08/02/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 16:59
Expedida/Certificada
06/12/2022, 14:58
Petição (Recurso especial)
06/12/2022, 14:55
Petição (Recurso extraordinário)
06/12/2022, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 10:41
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/11/2022, 09:04
Mérito
26/10/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 16:55
Para julgamento de mérito
04/10/2022, 16:52
Conclusão (para decisão)
22/09/2022, 10:58
Petição (Impugnação)
14/09/2022, 00:06
Expedida/Certificada
08/09/2022, 16:39
Petição (Embargos de declaração)
08/09/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 08:47
Provimento em Parte
29/08/2022, 16:38
Mérito
24/08/2022, 15:24
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 15:22
Documento (Certidão)
02/08/2022, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 17:13
Para julgamento de mérito
02/08/2022, 17:10
Conclusão (para decisão)
14/01/2022, 14:39
Remessa (outros motivos)
14/01/2022, 13:50
Documento (Certidão)
14/01/2022, 13:50
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:51
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:51
Decurso de Prazo
26/11/2021, 20:12
Decurso de Prazo
26/11/2021, 20:10
Decurso de Prazo
26/11/2021, 14:38
Decurso de Prazo
26/11/2021, 14:35
Publicação
04/11/2021, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 00:43
Publicação
04/11/2021, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006230-77.2007.4.01.4000.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0006230-77.2007.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: LUIS VELOSO CIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - CE13260-A POLO PASSIVO:LUIS VELOSO CIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - CE13260-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE)]. Polo passivo: [, FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[LUIS VELOSO CIA LTDA - CNPJ: 06.834.451/0001-00 (APELANTE), ] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[LUIS VELOSO CIA LTDA - CNPJ: 06.834.451/0001-00 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 28 de outubro de 2021. (assinado digitalmente)
29/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006230-77.2007.4.01.4000.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0006230-77.2007.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: LUIS VELOSO CIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - CE13260-A POLO PASSIVO:LUIS VELOSO CIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - CE13260-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE)]. Polo passivo: [, FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[LUIS VELOSO CIA LTDA - CNPJ: 06.834.451/0001-00 (APELANTE), ] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[LUIS VELOSO CIA LTDA - CNPJ: 06.834.451/0001-00 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 28 de outubro de 2021. (assinado digitalmente)
29/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 17:32
Outras Decisões
28/10/2021, 17:32
Conclusão (para decisão)
25/05/2021, 17:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/05/2021, 17:26
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:15
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:15
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:34
Publicação
27/02/2021, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2021, 04:39
Publicação
27/02/2021, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2021, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006230-77.2007.4.01.4000.
APELANTE: FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - CE13260 POLO PASSIVO: LUIS VELOSO CIA LTDA e outros Advogado do(a)
APELADO: FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - CE13260 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): LUIS VELOSO CIA LTDA FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) LUIS VELOSO CIA LTDA FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 24 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0006230-77.2007.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: LUIS VELOSO CIA LTDA e outros Advogado do(a)
25/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006230-77.2007.4.01.4000.
APELANTE: FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - CE13260 POLO PASSIVO: LUIS VELOSO CIA LTDA e outros Advogado do(a)
APELADO: FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - CE13260 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): LUIS VELOSO CIA LTDA FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) LUIS VELOSO CIA LTDA FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 24 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0006230-77.2007.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: LUIS VELOSO CIA LTDA e outros Advogado do(a)
25/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006230-77.2007.4.01.4000.
APELANTE: FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - CE13260 POLO PASSIVO: LUIS VELOSO CIA LTDA e outros Advogado do(a)
APELADO: FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - CE13260 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): LUIS VELOSO CIA LTDA FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) LUIS VELOSO CIA LTDA FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 24 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0006230-77.2007.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: LUIS VELOSO CIA LTDA e outros Advogado do(a)
25/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006230-77.2007.4.01.4000.
APELANTE: FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - CE13260 POLO PASSIVO: LUIS VELOSO CIA LTDA e outros Advogado do(a)
APELADO: FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - CE13260 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): LUIS VELOSO CIA LTDA FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) LUIS VELOSO CIA LTDA FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 24 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0006230-77.2007.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: LUIS VELOSO CIA LTDA e outros Advogado do(a)