Execução de Título ExtrajudicialAnuidades OABExecução de Título Extrajudicial
TRF11° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
09/05/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04ª - Cuiabá
Partes do Processo
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO
Autor
EDER GONCALO DE ALMEIDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LIGIMARI GUELSI
OAB/MT 12582·CPF·Representa: Autor
THAYANE CARLA SILVA DE ARRUDA
OAB/MT 25284·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA ALVES SIQUEIRA
OAB/MT 6217·CPF·Representa: Autor
ROMARIO DE LIMA SOUSA
OAB/MT 18881·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
05/11/2025, 12:43
Trânsito em julgado
05/11/2025, 12:43
Decurso de Prazo
06/06/2025, 16:01
Publicação
06/06/2025, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005373-47.2019.4.01.3600.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA ALVES SIQUEIRA - MT6217/B, ROMARIO DE LIMA SOUSA - MT18881/O e THAYANE CARLA SILVA DE ARRUDA - MT25284/O POLO PASSIVO: EDER GONCALO DE ALMEIDA SENTENÇA TIPO B I - RELATÓRIO
Trata-se de Execução entre as partes acima nominadas. Em sua última petição, Exequente informa pagamento do débito e requer extinção do feito. II - FUNDAMENTAÇÃO O pagamento é a forma ordinária de extinção da obrigação e, via de consequência, da Execução, conforme preceitua o art. 924, inc. II, do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; III - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, fazendo-o por sentença para que surta seus jurídicos efeitos (art. 925 do CPC). Custas e honorários na forma da lei. Levante-se penhora, desonerando-se depositário do encargo legal, se houver. Ante falta de interesse recursal, antecipo o trânsito. Certifique-se, arquivando-se os autos. Intimem-se. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. assinatura eletrônica Pedro Francisco da Silva Juiz Federal
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:46
Processo devolvido à Secretaria
06/05/2025, 14:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença