Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TRF11° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
28/04/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
08ª - Salvador
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL
Autor
ANTONIO MARIANO DE AZEVEDO JUNIOR
CPF
Reu
ESPOLIO DE EDSON JOSE PEREIRA RIBEIRO
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO CRUZ DE OLIVEIRA
OAB/BA 61043·CPF·Representa: Autor
JOAO DOMINGOS DE OLIVEIRA MARQUES
OAB/SP 280942·CPF·Representa: Autor
THIAGO CRUZ DE OLIVEIRA
OAB/BA 61043·CPF·Representa: Réu
JOAO DOMINGOS DE OLIVEIRA MARQUES
OAB/SP 280942·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
25/04/2026, 01:17
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 14:24
Publicação
15/04/2026, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 01:31
Mandado
14/04/2026, 14:37
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2026, 09:44
Expedida/Certificada
14/04/2026, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001544-20.2017.4.01.3312.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: ANTONIO MARIANO DE AZEVEDO JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO CRUZ DE OLIVEIRA - BA61043 e JOAO DOMINGOS DE OLIVEIRA MARQUES - SP280942 DESPACHO 1. Defiro o pedido da Exequente (Id 2217455090), diante do documento de Id 2217455091. Retifique-se a autuação, de modo a fazer constar no polo passivo do feito como co-executado o ESPÓLIO DE ANTÔNIO MARIANO DE AZEVEDO JUNIOR representado por MARIA JOSE DE OLIVEIRA AZEVEDO (CPF. 636.077.945-53). Nesta oportunidade, retifique-se a autuação com inclusão do CPF da Srª. Maria Jose de Oliveira Azevedo. 2. Após, intime-se a Sra. Maria Jose de Oliveira Azevedo, por carta, através do novo sistema (e-carta), na condição de representante do Espólio, no endereço declinado (Id 2192936584), para que tenha ciência da sua nomeação como representante do Espólio, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, acompanhado deste despacho, da inicial e documento Id 1445807358. 3. Em seguida, intime-se a exequente, mais uma vez, para requerer o que entender de direito ao prosseguimento desta execução, com juntada da planilha atualizada do débito, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Sem cumprimento do item acima', suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que a prescrição também estará suspensa, na forma do art. 921, inc. III e § 1º do CPC. A parte exequente fica intimada, desde já, que, decorrido o prazo supra, sem sua manifestação, o processo será arquivado, momento em que também iniciará o curso do prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com o que dispõe o art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC, ressalvada a faculdade de promover a qualquer tempo sua movimentação, caso encontre bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC). Concedo ao presente pronunciamento judicial, com fundamento nos princípios da celeridade e economia processual, força de ofício/mandado. Cumpra-se. Intimem-se Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz(a) Federal