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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0037262-42.2016.4.01.3400.
Intimação polo ativo - Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO NUNES MENEZES FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - RJ75384 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ANTONIO NUNES MENEZES FILHO IEDA SILVA MENEZES GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - (OAB: RJ75384) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 29 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL N. 2016.34.00.048934-5/DF
Vistos, etc. 1. A União Federal interpõe Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por esta Turma Regional de Uniformização que não conheceu do incidente de uniformização, ao entendimento de que não cabe incidente de uniformização quando a questão controvertida seja de natureza constitucional. Ficou assim mantido o acórdão, proferido pela 3ª Turma Recursal do Distrito Federal, que reconheceu o direito da parte autora de opção pela estrutura remuneratória da Carreira de Ciência e Tecnologia. 2. Em contrarrazões, a parte autora requer, preliminarmente, o sobrestamento do processo e, no mérito, seja negado provimento ao recurso (fls. 193/205). 3. É o relatório. 4. Decido. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a questão no RE 1278617, segundo sistemática da repercussão geral, assim se manifestou: (...) 5.
Ante o exposto, declaro prejudicado o presente recurso. 6. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de setembro de 2021. Desembargador Federal Ney Bello Presidente da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região
04/11/2021, 00:00
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Intimação
Acórdão - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL 2016.34.00.048934-5/DF EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSSE RECURSAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FAVORÁVEL A EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. SOBRESTAMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL EM RAZÃO DA ADMISSÃO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 1.278.617 e 1.284.389 (TEMA 1.149). DESNECESSIDADE. AUSENCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Turma Regional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, NÃO CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pela parte autora, na forma do voto proferido pelo juiz relator e da ementa que integram este julgado, cujo resultado consta da certidão lavrada pelo(a) secretário(a). Juiz de Fora, 25 de junho de 2021. GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE Juiz Federal Relator
10/08/2021, 00:00
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Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS - Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de junho de 2021 Sexta-Feira, às 10:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Brasília, 14 de junho de 2021. DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO Presidente