Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004933-79.2014.4.01.4100.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: SILMI HUDSON DE CARVALHO PINTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE SILVA CORREA - RO4696-A, CARLENE TEODORO DA ROCHA - RO6922-A, ARCELINO LEON - RO991-A e DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650-A POLO PASSIVO:ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650-A, ALINE SILVA CORREA - RO4696-A, CARLENE TEODORO DA ROCHA - RO6922-A e ARCELINO LEON - RO991-A DESTINATÁRIO(S): ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. DANIEL NASCIMENTO GOMES - (OAB: SP356650-A) SAMIR VILAR DE CARVALHO ALINE SILVA CORREA - (OAB: RO4696-A) CARLENE TEODORO DA ROCHA - (OAB: RO6922-A) SAYMON VILLAR DE CARVALHO ALINE SILVA CORREA - (OAB: RO4696-A) CARLENE TEODORO DA ROCHA - (OAB: RO6922-A) OTACILIO SIMIAO ROMANO AMBROSIO DE CARVALHO CARLENE TEODORO DA ROCHA - (OAB: RO6922-A) ATILA ROMANO AMBROSIO DE CARVALHO CARLENE TEODORO DA ROCHA - (OAB: RO6922-A) SILMI HUDSON DE CARVALHO PINTO ARCELINO LEON - (OAB: RO991-A) CARLENE TEODORO DA ROCHA - (OAB: RO6922-A) ALINE SILVA CORREA - (OAB: RO4696-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 450586132) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 22 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma