Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004065-24.2015.4.01.3500.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CARLY SANTANA MARTINS VILARINHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GERALDO CICARI BERNARDINO DOS SANTOS - GO27682 FINALIDADE: Intimar a parte executada da penhora {Sisbajud - valor remanescente [consulta de id. 2250043404]}, bem como de que tem o prazo de trinta (30) dias para, caso queira, opor embargos (Lei nº 6.830/80), conforme determinado na decisão de id. 2241201998. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 14 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Secretaria do(a) 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO