Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002792-48.2004.4.01.4000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANTONIO MARTINS DOS REIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERONILDO PEREIRA DA SILVA - PI8760 e MATEUS SCIPIAO MOURA - PI15245 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANTONIO MARTINS DOS REIS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. TERESINA, 7 de janeiro de 2023. (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002792-48.2004.4.01.4000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANTONIO MARTINS DOS REIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERONILDO PEREIRA DA SILVA - PI8760 e MATEUS SCIPIAO MOURA - PI15245 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANTONIO MARTINS DOS REIS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. TERESINA, 7 de janeiro de 2023. (assinado eletronicamente)
09/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2023, 09:41
Documento (Certidão)
07/01/2023, 09:41
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
06/09/2022, 17:42
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
06/09/2022, 11:08
Ato ordinatório
06/09/2022, 11:08
Remessa (outros motivos)
06/09/2022, 11:08
Ato ordinatório
06/09/2022, 11:08
Publicação
05/11/2021, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
2004.40.00.002791-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...)
Diante do exposto, declaro extinta a presente execução fiscal, por força do reconhecimento da prescrição intercorrente, com base nos arts. 156, V, e 174, caput, do Código Tributário Nacional, no art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, e no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem honorários (...). Sem custas (...). Intimem-se (...).