Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: GOTARDI & CIA LTDA SENTENÇA (Tipo "B2")
Sentença Tipo B - Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal Processo n. 0003055-48.2016.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução em que a parte exequente peticionou informando o reconhecimento da prescrição intercorrente e requereu a extinção do feito. Decido. O(a) requerente reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente e promoveu o cancelamento da inscrição em dívida ativa. Essa situação importa a extinção da execução fiscal, sem qualquer ônus para as partes, a teor do que dispõe o art. 26 da Lei 6.830/1980. Pelo exposto, JULGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil e art. 26 da Lei n. 6.830/1980. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do art. 26 da LEF. Desconstituo eventual penhora ou restrição patrimonial realizada nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
11/10/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
10/10/2023, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 16:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença