Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0013856-20.1997.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO EGG DE REZENDE
ADVOGADO(A): FELISBERTO EGG DE RESENDE (OAB MG050328)
ADVOGADO(A): RAFAEL EGG NUNES (OAB MG118395)
ADVOGADO(A): GUILHERME ZARDO DA ROCHA (OAB MG093714)
DESPACHO/DECISÃO
1.1 Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação de Usucapião proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO EGG DE REZENDE, CPF: 999.914.466-72, em face de GERALDO JOAQUIM DE SOUZA, CONCEIÇÃO REIS SILVA, JUAREZ EDUARDO DE SOUZA, MARIA JOSÉ DIAS DOS SANTOS, NIVALDO DE SOUZA, ANTÔNIO SÁVIO BATISTA, VERINALVA DOS SANTOS, MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG e UNIÃO.
1.2 No curso do processo foi noticiado o falecimento da autora MARIA DA CONCEIÇÃO EGG DE REZENDE, ocorrido antes do trânsito em julgado da sentença que lhe reconheceu a aquisição da propriedade do imóvel de matrícula 51.665, situado na Av. Nossa Senhora do Carmo, 1.721, Belo Horizonte/MG, por usucapião.
1.3 Por meio da petição dos evento 251, DOC2 e evento 285, DOC1 o ESPÓLIO DE MARIA DA CONCEIÇÃO EGG DE REZENDE, representado pelo inventariante NÍLSON ADELINO EGG DA FONSECA, formulou requerimento de substituição processual e de expedição de mandado para a transcrição da sentença no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.
Juntou documentos e requereu a extensão do benefício da justiça gratuita deferido inicialmente à autora originária.
Decido.
2.1 A sentença transitada em julgado reconheceu a aquisição originária da propriedade do referido imóvel pela autora, com fundamento na posse qualificada, nos termos exigidos pela legislação civil, nos seguintes termos:
ANTE O EXPOSTO, afastadas as preliminares, JULGO PROCEDENTE o pedido da Autora, reconhecendo o seu domínio sobre a área usucapienda (895.37m²) determinando seja expedido em seu favor o respectivo mandado para a transcrição da sentença no registro imobiliário competente, nos termos do artigo 945 do C.P.C.
2.2 O registro da sentença deve ser efetivado em nome da falecida, com posterior transmissão da propriedade aos herdeiros, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou instrumento equivalente.
3.1 Por tais razões defiro a habilitação do ESPÓLIO DE MARIA DA CONCEIÇÃO EGG DE REZENDE, representado pelo inventariante NÍLSON ADELINO EGG DA FONSECA, CPF 408.093.316-91, nos termos do artigo 688, II, do CPC, conforme petição e documentos juntados nos eventos 251, 285, 286 e 292.
Defiro a gratuidade da justiça ao requerente, o que abrange os emolumentos e taxa de fiscalização judiciária para o registro junto ao cartório de registro de imóveis, nos termos do art. 98 do CPC.
Retifique-se a autuação.
3.2 Defiro a expedição de mandado de registro, nos moldes dos arts. 167, I, n. 28, e 226 da Lei 6.015/1973, servindo a presente decisão como mandado, devendo ser acompanhada dos seguintes documentos:
1- petição inicial, memorial descritivo e documentos: (evento 222, DOC1, pp. 5/23)
2 - Decisão que defere justiça gratuita: (evento 222, DOC1, p. 28)
3 - Sentença: (evento 225, DOC1, pp. 56/63)
4 - Acórdão: (evento 225, DOC1, pp. 147/158)
5 - Decisão Embargos de Declaração: (evento 225, DOC1, pp. 179/190)
6 - Decisão não admite recurso especial: (evento 226, DOC1, pp. 9/10)
7 - Decisão não admite recurso extraordinário: (evento 226, DOC1, pp. 11/12)
8 - Decisão STJ: (evento 226, DOC1, pp. 44/46)
9 - Agravo Regimental: (evento 226, DOC1, pp. 94/96)
10 - Decisão de Embargos de Declaração: (evento 231, DOC1, pp. 61/68)
11 - Decisão de Embargos de Declaração: (evento 231, DOC1, pp. 78/83)
12 - Decisão não admite recurso especial: (evento 49, DOC1) Evento de 2º grau
13 - Decisão não admite recurso extraordinário: (evento 94, DOC1) Evento de 2º grau
14 - Decisão não admite recurso especial: (evento 95, DOC1) Evento de 2º grau
15 - Despacho: evento 148, DOC1, Evento de 2º grau
16 - Certidão de trânsito em julgado: evento 163, DOC1, Evento de 2º grau
3.3 Tratando-se de processo judicial que tramitou incialmente em meio físico e posteriormente inserido em meio eletrônico, à Secretaria para submissão direta da presente decisão/mandado de registro, por malote digital, ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (Av. Getúlio Vargas, 1.671 - Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP 30112-024) para os fins de registro.
3.4 Traslade-se cópia desta decisão para os autos do Cumprimento Provisório de Sentença 0013647-26.2012.4.01.3800.
3.5 Após, vista às partes por 15 dias.
3.6 Nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para extinção.