Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS - CRMV/GO, CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS Advogado do(a)
APELANTE: VIVIANE DE CASTRO SILVA - GO33901-A
APELADO: GENIVALDO BARBOSA DA SILVA, GENIVALDO BARBOSA DA SILVA O processo nº 0004912-20.2015.4.01.3502 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 22/06/2026 a 26-06-2026 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB38 -1- - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 26/2025. Leia atentamente as orientações que seguem abaixo. Eventuais dúvidas, enviar e-mail para: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 3 de junho de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
04/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 14:46
Recebimento
15/04/2026, 14:38
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 14:38
Recebimento
15/04/2026, 14:38
Distribuição (sorteio)
15/04/2026, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004912-20.2015.4.01.3502.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
EXECUTADO: GENIVALDO BARBOSA DA SILVA - ME DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO. Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o requerimento de penhora on line, via SISBAJUD, no valor de R$ 20.000,00, de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais). Restando infrutífera a busca, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome do(a) executado(a), procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Não encontrados bens nas buscas retro ordenadas, fica deferida a pesquisa INFOJUD em nome da parte executada. Com fundamento no art. 782, § 3º do CPC, DEFIRO o pedido de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes do SERASA. Promova a Secretaria, por meio da ferramenta SERASAJUD, a inclusão do nome da(s) parte(s) executada(s) no cadastro de inadimplentes. Ressalto que é de iniciativa da parte exequente o requerimento de inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastro de inadimplentes, bem como o pedido, a este Juízo, de cancelamento do registro. Faculto, porém, ao(s) devedor(es) que solicite(m) diretamente ao SERASA abaixa/cancelamento, mediante prova de pagamento, garantia da execução ou extinção do processo. Ficando os mesmos, neste caso, com o ônus de comunicar a este Juízo o cancelamento do registro em cadastro de inadimplentes. INDEFIRO o pedido de pesquisa via SIEL visto que tal sistema não se presta à busca de bens. Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber. Cumpra-se. Anápolis, 7 de novembro de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 0004912-20.2015.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS - CRMV/GO POLO PASSIVO:GENIVALDO BARBOSA DA SILVA - ME DESPACHO Reitere-se a intimação do polo ativo a fim de que dê prosseguimento ao feito sob pena de suspensão do curso dessa execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da lei 6.830/80. Cumpra-se.