Execução Fiscal 1001556-87.2021.4.01.3502 - TRF1 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Ambiental
Execução Fiscal
TRF1
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
17/03/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª - Goiânia
Partes do Processo
ALINE CAMARGO SENA
CPF
992.***.***-04
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Petição (Apelação)
25/06/2026, 12:01
Processo devolvido à Secretaria
02/06/2026, 14:48
Documento (Certidão)
02/06/2026, 14:48
Documentos
Despacho
•
12/08/2024, 00:00
Expedida/Certificada
02/06/2026, 14:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/06/2026, 14:48
Conclusão (para julgamento)
15/05/2026, 12:31
Petição (Embargos de declaração)
15/05/2026, 09:00
Processo devolvido à Secretaria
27/04/2026, 17:05
Documento (Certidão)
27/04/2026, 17:05
Expedida/Certificada
27/04/2026, 17:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/04/2026, 17:05
Conclusão (para julgamento)
31/03/2026, 17:42
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 08:57
Processo devolvido à Secretaria
24/09/2025, 18:05
Documento (Certidão)
24/09/2025, 18:05
Ver todas as movimentações (121)
Todas as movimentações
(121)
Petição (Apelação)
25/06/2026, 12:01
Processo devolvido à Secretaria
02/06/2026, 14:48
Documento (Certidão)
02/06/2026, 14:48
Expedida/Certificada
02/06/2026, 14:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/06/2026, 14:48
Conclusão (para julgamento)
15/05/2026, 12:31
Petição (Embargos de declaração)
15/05/2026, 09:00
Processo devolvido à Secretaria
27/04/2026, 17:05
Documento (Certidão)
27/04/2026, 17:05
Expedida/Certificada
27/04/2026, 17:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/04/2026, 17:05
Conclusão (para julgamento)
31/03/2026, 17:42
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 08:57
Processo devolvido à Secretaria
24/09/2025, 18:05
Documento (Certidão)
24/09/2025, 18:05
Mero expediente
24/09/2025, 18:05
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 13:06
Processo devolvido à Secretaria
09/09/2025, 13:06
Conclusão
09/09/2025, 13:06
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 15:33
Expedida/Certificada
07/04/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 12:54
Documento (Certidão)
07/04/2025, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 09:56
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 16:01
Decurso de Prazo
08/10/2024, 16:59
Decurso de Prazo
08/10/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:17
Publicação
13/08/2024, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO: ALINE CAMARGO SENA DESPACHO Considerando que o valor bloqueado e transferido para conta judicial é insuficiente a garantir a execução, ainda que parcialmente, a ensejar a intimação da parte executada para opor embargos à execução (bloqueio de R$121,63 ao passo que o débito exequendo monta à quantia de R$ 3.559,21), proceda a secretaria a publicação deste despacho pelo prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo comparecimento da parte executada aos autos a alegar eventual impenhorabilidade de valores, OFICIE-SE à gerente do PAB/CEF para que promova a transferência dos valores constantes na conta judicial n. 3258.005.86407197-7 para a conta indicada, qual seja, Banco do Brasil, agência 0086-8, conta corrente 110.493-4 - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás – CNPJ: 01.619.022/0001-05, com o devido encerramento da conta judicial vinculada ao feito, bem como encaminhar a este Juízo comprovante da respectiva operação. Após, proceda-se nova tentativa de penhora SISBAJUD. Cumpridas as determinações, PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO 1001556-87.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora. Nada requerido, suspenda-se o feito, pelo prazo de 1 ano e, após, dê-se vista ao exequente e não havendo manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos sem baixa (art. 40 LEF). Cumpra-se. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente. GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal
12/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/08/2024, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 17:55
Mero expediente
09/08/2024, 17:55
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 15:30
Documento (Certidão)
13/03/2024, 14:50
Processo devolvido à Secretaria
22/02/2024, 17:32
Mero expediente
22/02/2024, 17:32
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 13:36
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 15:11
Ato ordinatório
23/10/2023, 15:01
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:13
Decurso de Prazo
26/08/2023, 01:22
Documento (Certidão)
10/08/2023, 10:37
Publicação
10/08/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 1001556-87.2021.4.01.3502. EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO: ALINE CAMARGO SENA CPF/CNPJ: 992.979.221-04 CDAs nº. 46.604/2021 Valor da dívida: R$ 2.996,06 - Atualizado em: 05/2022 Decorrido o prazo, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis DESPACHO / EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Defiro o requerido ao id 1671895948. Cite-se, via Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, o(s) executado(s) abaixo, com endereço desconhecido, para, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI 6.830/80, pagar os seus débitos, no prazo de (05) cinco dias, ou garantir a execução, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados seus bens, tantos quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos. Para que a CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos os interessados, de forma que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei e terá uma cópia afixada no placar da sede deste Juízo Federal, localizado na Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO. Execução Fiscal que tem como exequente o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS, referente a ANUIDADES, CONTRIBUIÇÕES, MULTAS E CUSTAS. EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Cite-se. Cumpra-se. Uma via deste despacho sirva como edital a ser afixado no mural desta Subseção Judiciária e encaminhado ao Djen para publicação. Anápolis, 8 de agosto de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
09/08/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
08/08/2023, 09:34
Documento (Certidão)
08/08/2023, 09:34
Expedida/Certificada
08/08/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 09:34
Mero expediente
08/08/2023, 09:34
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 08:44
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 11:11
Decurso de Prazo
10/06/2023, 02:34
Documento (Certidão)
15/05/2023, 14:31
Ato ordinatório
15/05/2023, 14:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/03/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 14:17
Mandado
24/02/2023, 15:53
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2023, 14:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/01/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 08:45
Mandado
13/01/2023, 08:32
Expedição de documento (Mandado)
08/12/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 13:44
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:33
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:31
Documento (Certidão)
30/08/2022, 16:09
Publicação
30/08/2022, 04:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 04:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 1001556-87.2021.4.01.3502. EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO: ALINE CAMARGO SENA VALOR DA DÍVIDA: $2,135.37 DESPACHO Determino à Secretaria proceda à busca de endereço da parte executada ALINE CAMARGO SENA - CPF: 992.979.221-04 no sistema SIEL, certificando nos autos. Sendo localizado endereço diverso do constante dos autos, expeça-se mandado de citação. Restando infrutífera a consulta ou em caso de diligência negativa do Oficial de Justiça, fica, desde já, deferida a citação por edital. Após,com fundamento no art. 782, § 3º do CPC, PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) DEFIRO o pedido de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes do SERASA. Promova a Secretaria, por meio da ferramenta SERASAJUD, a inclusão do nome da(s) parte(s) executada(s) no cadastro de inadimplentes. Ressalto que é de iniciativa da parte exequente o requerimento de inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastro de inadimplentes, bem como o pedido, a este Juízo, de cancelamento do registro. Faculto, porém, ao(s) devedor(es) que solicite(m) diretamente ao SERASA abaixa/cancelamento, mediante prova de pagamento, garantia da execução ou extinção do processo. Ficando os mesmos, neste caso, com o ônus de comunicar a este Juízo o cancelamento do registro em cadastro de inadimplentes. Cumpridas as determinações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 9quinze) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Anápolis/GO, na data da assinatura. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
29/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
26/08/2022, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 14:14
Mero expediente
26/08/2022, 14:14
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 11:36
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 15:41
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:29
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/04/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 15:40
Mandado
08/04/2022, 16:12
Publicação
07/04/2022, 00:59
Expedição de documento (Mandado)
06/04/2022, 15:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO: ALINE CAMARGO SENA VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.135,37 ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: RUA CORUMBÁ, QD 13, LOTE 182 B, CASA 2, VILA JAIARA, ANÁPOLIS/GO, CEP 75064-620. DESPACHO / MANDADO / SEXEC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO Nº: 1001556-87.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o pedido ID 865995572. Expeça-se mandado para citação da parte executada, com as seguintes finalidades: 1) CITAR o(a) executado(a) acima nominado(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior. Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé. Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro. Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo. Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo. Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Uma via desse despacho sirva como mandado a ser encaminhado à CEMAN local para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com a cópia da petição inicial e do despacho que a defere. Anápolis/GO, 5 de abril de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
06/04/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
05/04/2022, 09:28
Documento (Certidão)
05/04/2022, 09:28
Expedida/Certificada
05/04/2022, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 09:28
Mero expediente
05/04/2022, 09:27
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 09:34
Decurso de Prazo
08/12/2021, 02:10
Decurso de Prazo
08/12/2021, 02:07
Decurso de Prazo
01/12/2021, 05:20
Publicação
05/11/2021, 03:13
Expedida/Certificada
04/11/2021, 09:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 1001556-87.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS POLO PASSIVO:ALINE CAMARGO SENA DESPACHO Reitere-se a intimação do polo ativo a fim de que se manifeste acerca do AR devolvido ID 520583536, sob pena de suspensão do curso dessa execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da lei 6.830/80.
04/11/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
03/11/2021, 21:14
Documento (Certidão)
03/11/2021, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 21:14
Mero expediente
03/11/2021, 21:14
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 15:12
Decurso de Prazo
25/05/2021, 02:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 09:33
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 09:33
Documento (Certidão)
29/04/2021, 09:31
Documento (Certidão)
14/04/2021, 12:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2021, 12:23
Mero expediente
08/04/2021, 18:14
Conclusão (para despacho)
03/04/2021, 08:31
Remessa (outros motivos)
03/04/2021, 08:31
Documento (Informações)
03/04/2021, 08:31
Recebimento
17/03/2021, 10:53
Distribuição (sorteio)
17/03/2021, 10:53
Despacho
•
09/08/2023, 00:00
Despacho
•
29/08/2022, 00:00
Despacho
•
06/04/2022, 00:00
Despacho
•
04/11/2021, 00:00