Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: VALDECIR BRUSTOLIN SENTENÇA (Tipo "B2")
Sentença Tipo B - Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal Processo n. 0015813-72.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação de execução fiscal em que a parte exequente tacitamente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente do feito. Decido. Devidamente intimado a indicar eventuais causas suspensivas e/ou interruptivas da prescrição, o exequente manteve-se silente. Essa situação importa a extinção da execução fiscal, sem qualquer ônus para as partes, a teor do que dispõe o art. 26 da Lei 6.830/1980. Pelo exposto, JULGO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil e art. 26 da Lei n. 6.830/1980. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do art. 26 da LEF. Desconstituo eventual penhora ou restrição patrimonial realizada nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
28/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
27/12/2023, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2023, 13:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença