Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DESCONHECIDO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) O processo nº 1000524-67.2019.4.01.4100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25-07-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB. 13 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS, COM INICIO NO DIA 21/07/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 25/07/2025. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1. A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO. PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL. E-MAIL DA QUINTA TURMA: [email protected]
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 17 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 15:59
Para julgamento de mérito
17/06/2025, 15:50
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 17:48
Documento (Certidão)
13/05/2025, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 09:23
Mero expediente
12/05/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 07:46
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:15
Petição (Embargos de declaração)
10/03/2025, 15:03
Documento (Certidão)
10/03/2025, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 12:41
Provimento em Parte
10/03/2025, 11:22
Mérito
06/03/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 17:36
Para julgamento de mérito
18/12/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
16/09/2022, 17:01
Documento (Certidão)
16/09/2022, 16:57
Petição (Parecer)
08/09/2022, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 16:19
Mero expediente
06/09/2022, 16:16
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 11:33
Documento (Certidão)
29/07/2022, 11:33
Reativação
26/07/2022, 23:06
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 23:06
Publicacao/Comunicacao
Citação
Citação - PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE N° 000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS DE: PESSOA INCERTA E NÃO LOCALIZADA, TITULAR DA ÁREA DESMATADA ILEGALMENTE, abrangendo um total de 196,94 hectares situado no Município Candeias do Jamari, com as coordenadas de latitude -8.80809925530 e longitude -63.0083750727 no centróide da área desmatada, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITÁ-LA para os termos da Ação em epígrafe, em trâmite neste Juízo, onde figuram como autor MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e, como assistente simples do autor, o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA como réu(s) PESSOA INCERTA E NÃO LOCALIZADA, cientificando-a(s) de que, não sendo contestada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados (arts. 344 do CPC). ADVERTÊNCIA: O juiz nomeará curador especial ao réu citado por edital, enquanto não for constituído advogado (art. 72, inciso II, parágrafo único, do CPC). SEDE DO JUÍZO: Avenida Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 76.805-902, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5912, home page: http://www.jfro.jus.br, e-mail: [email protected]. Porto Velho-RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal da 5ª Vara, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária