Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000232-29.2019.4.01.3315.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DE ALCANTARA NOVAES ARAUJO - BA25786, RAFAELLA BASTOS SILVA FIGUEREDO - BA37243, PATRICIA LELES DA SILVA - BA59791 e PEROLA CARMEL MENEZES CORTIZO - BA40091 POLO PASSIVO: EDILCE AMARAL SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PABLO JAASIEL OLIVEIRA NEVES - BA50834 DECISÃO Intimada para indicar bens a penhora, a exequente requereu a busca de bens do exequente por meio do sistema CNIB (ID 2215737717) Pois bem. Compulsando os autos, verifico que a exequente não comprovou que desincumbiu de seu ônus de realizar todas as diligências necessárias com o fim de encontrar bens dos demandados. Neste sentido, não consta nos autos a busca de bens pelos meios ordinários, a exemplo de diligências em cartório de imóveis, dentre outros. A outro giro, é mais que evidente que esta Vara Única não possui recurso humano necessário para dedicar-se à realização de pesquisas em sistemas, sem que isto comprometa seriamente a boa prestação jurisdicional. Além disso, atualmente, tramitam mais de 10 mil processos nesta Vara Federal, das mais diversas naturezas (ações previdenciárias relativas a idosos, pessoas com deficiência, pessoas incapacitadas para o trabalho, crianças e adolescentes; ações criminais, inclusive com réus presos; ações de improbidade administrativa; ações coletivas; mandados de segurança etc.), havendo insuficiente número de magistrado e servidores para atender tão elevada demanda. Na contramão, como já dito, a parte requerente é pessoa jurídica bem estruturada e aparelhada (não hipossuficiente), possuindo plenas condições de, na defesa de seus direitos e interesses, envidar esforços para encontrar bens da parte ré. Diante de todas estas ponderações e até que sobrevenham condições fáticas que permitam a esta Vara Federal realizar os requerimento supramencionados indefiro o requerimento em exame. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) intimar a exequente da presente decisão, bem como para que no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias indique bens à penhora ou comprove nos autos que procedeu com todas as diligências necessárias para encontrar bens em nome da parte executada; b) fica advertida a exequente que acaso não indique bens à penhora, haverá suspensão da execução, nos termos do art. 921, III e parágrafo primeiro do CPC; c) com as manifestações ou decurso do prazo, façam-me os autos conclusos. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal