Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
Retifiquem-se a classe processual para cumprimento de sentença, anotando-se as partes (Exequente e executado). A sentença transitou em julgado em 05/06/2012 (fl. 151) e somente em 2021, exequente solicita medidas de constrição de bens para liquidação do débito. Assim sendo, manifestem-se as partes a respeito da ocorrência da prescrição intercorrente, de acordo com o entendimento do e. STJ exarado no Recurso Especial Repetitivo n.1.340.553 – RS, em cotejo com os atos processuais até então praticados, e em consonância com art. 206, CC e art. 921, §§ 2º, 4º e 5º, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem imediatamente conclusos. Intime-se. Publique-se.
05/11/2021, 00:00
Intimação
04/11/2021, 11:38
Intimação
28/10/2021, 14:54
Intimação
28/10/2021, 14:54
Defensor Dativo
28/10/2021, 14:53
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 14:07
Recebimento
22/10/2021, 15:24
Entrega em carga/vista
20/10/2021, 17:06
Intimação
15/10/2021, 07:32
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
15/10/2021, 07:28
Outras Decisões
14/10/2021, 16:26
Conclusão (para decisão)
23/07/2021, 12:32
Documento (Outros documentos)
22/07/2021, 14:16
Recebimento
20/07/2021, 14:34
Entrega em carga/vista
16/07/2021, 14:08
Intimação
16/07/2021, 14:04
Publicação
13/07/2021, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATORIO
ATO ORDINATORIO
Intime-se a Embargada (CEF) para requerer o que entender necessário, no prazo de 05(cinco) dias. Nada requerido, retornem os autos ao Arquivo.