Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0016410-84.2008.4.01.3300.
AUTOR: DOMINGOS MOREIRA BARROS
REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando a certidão id 2245443842, que noticia o falecimento do autor, suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, I, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo da suspensão, traga aos autos a certidão de óbito do falecido e, se for o caso, promova o pedido de habilitação dos sucessores ou herdeiros, instruindo o feito com a documentação necessária e formulando os pedidos que entender pertinentes. Havendo pedido de habilitação de sucessores ou herdeiros do autor, abra-se vista dos autos à União para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] ALEX SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal Titular da 7ª Vara Cível e Agrária