Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MUNICIPIO DE BENEDITO LEITE Advogado do(a)
AUTOR: ELMORANE BRITO MARTINS COELHO - MA7648
REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: ATO ORDINATÓRIO (Conforme Portaria n. 8925313/6ª Vara/SJMA, de 18 de setembro de 2019) De ordem do MM. Juiz Federal desta Vara, abro vista dos autos à parte interessada acerca do retorno dos autos do TRF da 1ª Região. SÃO LUÍS, 28 de outubro de 2021. Graça Moraes (MA35303)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular: LINO OSVALDO SOUSA SERRA SEGUNDO Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO DIRETOR DE SECRETARIA GIOVANA SIMÕES CASTRO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (x) ATO ORDINATÓRIO 0007378-77.2012.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MUNICIPIO DE BENEDITO LEITE Advogado do(a)
AUTOR: ELMORANE BRITO MARTINS COELHO - MA7648
REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: ATO ORDINATÓRIO (Conforme Portaria n. 8925313/6ª Vara/SJMA, de 18 de setembro de 2019) De ordem do MM. Juiz Federal desta Vara, abro vista dos autos à parte interessada acerca do retorno dos autos do TRF da 1ª Região. SÃO LUÍS, 28 de outubro de 2021. Graça Moraes (MA35303)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular: LINO OSVALDO SOUSA SERRA SEGUNDO Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO DIRETOR DE SECRETARIA GIOVANA SIMÕES CASTRO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (x) ATO ORDINATÓRIO 0007378-77.2012.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
05/11/2021, 00:00
Documento (Certidão)
04/11/2021, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 17:52
Mandado
03/11/2021, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2021, 03:57
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2021, 03:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 03:57
Ato ordinatório
28/10/2021, 00:06
Documento (Certidão)
28/10/2021, 00:04
Recebimento
24/08/2021, 10:33
Petição (Petição inicial)
24/08/2021, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: União Federal
APELADO: MUNICIPIO DE BENEDITO LEITE Advogado do(a)
APELADO: ELMORANE BRITO MARTINS COELHO - MA7648 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA E M E N T A ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SIAFI/CAUC. IRREGULARIDADES PRATICADAS PELO EX-GESTOR. REGULARIZAÇÃO PROVIDENCIADA. INSTRUÇÃO NORMATIVA STN 01/1997. INSCRIÇÃO DO RESPONSÁVEL. INCISO IX DO ART. 4º DA IN N. 35/2000. 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0007378-77.2012.4.01.3700 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe
Cuida-se de decisão proferida na regência do CPC de 1973, sob o qual também foi manifestado o recurso, e conforme o princípio do isolamento dos atos processuais e o da irretroatividade da lei, as decisões já proferidas não são alcançadas pela lei nova, de sorte que não se lhes aplicam as regras do CPC atual, inclusive as concernentes à fixação dos honorários advocatícios, que se regem pela lei anterior. 2. “Quando se pleiteia judicialmente a suspensão ou exclusão do nome do município do cadastro do SIAFI e/ou do subsistema CAUC em razão de irregularidades na prestação de contas com o Poder Público Federal, a União ostenta legitimidade para compor o pólo passivo da relação processual porque é a responsável pela manutenção do referido cadastro por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional e tem competência para cumprir eventual ordem judicial de modificação das restrições cadastrais" (AC 1000490-96.2017.4.01.3701, Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA, TRF1 - Sexta Turma, PJe 08/02/2021 PAG.). Preliminar rejeitada. 2. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal no sentido de que, “em se tratando de inadimplência cometida por gestão municipal anterior, em que o atual prefeito tomou providências para regularizar a situação, não deve o nome do município ser inscrito no cadastro de inadimplentes (REsp 1.713.144/BA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Segunda Turma, julgado em 09/02/2021, DJe 24/02/2021). 3. Com efeito, a inadimplência ou irregularidade na prestação de contas de verbas oriundas de convênios, recebidas pelo município, impõe ao ordenador de despesa, além da comunicação ao órgão de controle interno a que estiver vinculado, providenciar a instauração de Tomada de Contas Especial, assim como registrar a inadimplência no Cadastro de Convênios no SIAFI, nos termos da Instrução Normativa n. 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional. 4. “A inscrição da entidade municipal em cadastros de inadimplentes contraria o disposto no art. 4º, inciso IX, da Instrução Normativa n. 35/2000, do Tribunal de Contas da União, pois apenas o nome do responsável pelas contas municipais deve ser inscrito nos cadastros restritivos de crédito, no intuito de se preservar o interesse público, não penalizando toda a população local” (AMS 1004242-09.2017.4.01.3400, Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA, TRF1 - Sexta Turma, PJe 07/10/2020 PAG.). 5. No caso dos autos, ficou comprovado terem sido adotadas as providências para responsabilização do agente causador da inadimplência, uma vez que proposta, perante o Juízo da Comarca de São Domingo do Azeitão/MA, ação de improbidade administrativa, processo n. 46-41.2012.8.10.0122 (fls 26 e seguintes – ID 18411920), em desfavor do ex-gestor, configurando-se, assim, a presença dos requisitos que autorizam a exclusão do nome do município dos cadastros de inadimplentes. 6. Apelação da União e remessa oficial desprovidas. A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial. 6ª Turma do TRF da 1ª Região – 28/06/2021. Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator
01/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007378-77.2012.4.01.3700.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0007378-77.2012.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: União Federal POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE BENEDITO LEITE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELMORANE BRITO MARTINS COELHO - MA7648 FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [União Federal - CNPJ: 00.394.460/0068-59 (APELANTE)]. Polo passivo: []. Outros participantes: []. Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[MUNICIPIO DE BENEDITO LEITE - CNPJ: 06.096.218/0001-78 (APELADO)] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 30 de junho de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
01/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO FEDERAL
APELADO: MUNICIPIO DE BENEDITO LEITE Advogado do(a)
APELADO: ELMORANE BRITO MARTINS COELHO - MA7648 O processo nº 0007378-77.2012.4.01.3700 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 28-06-2021 Horário: 14:00 Local: Sala com suporte de vídeo (Teams) -
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 2 de junho de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: