Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: URBA ENGENHARIA LTDA - ME e outros (3) O Exmo. Sr. Juiz exarou: “(...)Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Oficie-se ao Detran para requisitar a baixa dos impedimentos administrativos lançados sobre os veículos relacionados às f. 248-252 dos autos físicos (chassis 9BSTH4X2Z03222743, 9BM384041LB873897, BC65352H22966, BC65352G16447 e 2H4003683). Oficie-se ao Banco do Brasil para requisitar, se necessário, o desbloqueio das ações em nome de Urba Engenharia Ltda (f. 293 dos autos físicos). Oficie-se à agência 2384 da CEF para requisitar a transferência do saldo depositado na conta judicial n. 2384.280.7261-9 para a conta do leiloeiro indicada no ID 387833972. Considerando o valor irrisório das custas, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se.(...)”
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberaba-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG Juiz Titular: OSMANE ANTONIO DOS SANTOS Juiz Substituto: FÁTIMA AURORA GUEDES AFONSO ARCHANGELO Dir. Secret.: CINTHIA LATERZA SILVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000295-20.1997.4.01.3802 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe