Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014254-49.2006.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA (OAB MG063790)
EXEQUENTE: JOAO LAERSE DA FONSECA
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA (OAB MG063790)
EXEQUENTE: JULIO CESAR DE PAIVA E SILVA
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA (OAB MG063790)
EXEQUENTE: FRANCISCO RAFAEL GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA (OAB MG063790)
EXEQUENTE: ANA EROS VOLUZIA PEREIRA
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA (OAB MG063790)
EXEQUENTE: GABRIEL MAYCOL EROS PEREIRA
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA (OAB MG063790)
EXEQUENTE: ADAIR SOARES LEITE MACHADO
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA (OAB MG063790)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se o INSS para se manifestar sobre a petição e cálculos apresentados no evento 125, no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Para a retenção dos honorários contratuais/particulares, deverá a parte exequente juntar aos autos cópia(s) do(s) respectivo(s) contrato(s) ou indicar sua localização nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Cumpridos os itens supra e não havendo impugnação, ficam, desde já, homologados os cálculos apresentados pela parte exequente, conforme consta do documento juntado no evento 125, DOC2.
3.1.Sendo juntada(s) a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) contrato(s) de honorários da parte exequente com o escritório de advocacia, fica deferida a expedição da Requisição de Pagamento referente à verba de sucumbência e honorários contratuais, em nome da sociedade FRANCISCO RAFAEL GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 07.047.983.0002-41, a teor do disposto no art. 85, §15, do CPC, determinando, pois, a sua inclusão na autuação.
3.2. Havendo impugnação, remeter os autos à Contadoria.
4. Restando cumpridos os itens 1 a 3.1, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento, quanto aos valores homologados, conforme planilha juntada no evento 125, DOC2, com o decote dos honorários contratuais.
4.1. A data-base a ser indicada na(s) requisição(ões) de pagamento deverá ser aquela indicada pela parte como data de atualização do cálculo.
5. Assinalo que referidos valores serão devidamente atualizados por ocasião do pagamento, nos moldes da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
6. Vista as partes, prazo 5 (cinco) dias.
7. Sem oposição, remeta(m)-se a Requisição(ões) de Pagamento supramencionada(s) ao TRF-6.
8. Aguarde-se o adimplemento respectivo.
9. Comprovado nos autos o depósito/saque do(s) valor(es) requisitado(s), retornar os autos conclusos para extinção da execução.
10. Cumpra(m)-se. Intime(m)-se.
Belo Horizonte, data da assinatura.