Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0025728-63.2014.4.01.3500.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: SIRLEI GOMES NAZAR SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de SIRLEI GOMES NAZAR, visando a apreensão do bem objeto de alienação fiduciária, contrato n° 000047884230, veículo marca Ford, modelo Fiesta Hatch Supercharger 1.0 8v com 4p, ano 2003/2003, placa KFB 3283, chassi 9BFZF12C638086414. A CAIXA comparece aos autos informando que houve a liquidação da dívida oriunda do contrato n° 000047884230 por meio de negociação extrajudicial, requerendo a extinção do feito. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A Autora informa que houve negociação extrajudicial da dívida, havendo inegável perda do objeto e superveniente falta de interesse processual.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Em eventual restrição judicial, determino a retirada. Custas complementares, se houver, pela Autora. Transcorrido o prazo recursal sem que as partes tenham se manifestado, arquivem-se os autos após as anotações necessárias. Registre-se, publique-se e intimem-se. Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico. RODRIGO ANTONIO CALIXTO MELLO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO