Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0028796-26.2011.4.01.3500.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA - GO18483, LUCIANO SILVA LACERDA - GO18456, MICHELLE DE OLIVIERA CASTRO - GO17731, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO: DORIS SILVA DE ALMEIDA e outros DESPACHO Tendo em vista o saldo de ID 2229278761, REITERE-SE o ofício de ID 2145583889, para apropriação contábil pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL do saldo da conta n. 0682 / 005 / 86416156-5 e abatimento no contrato n. 1575.197.0003926, conforme determinado na decisão de ID 2130728157. INTIME-SE a CAIXA para fundamentar os requerimentos de ID 2182527988, indicando o modo pelo qual as medidas solicitadas satisfazem a dívida cobrada, bem como para esclarecer se a petição atende aos princípios pertinentes à execução, tais como Princípio da patrimonialidade (ou responsabilidade patrimonial), Princípio da menor onerosidade (ou menor gravame ao executado), Princípio da utilidade (ou benefício ao credor), Princípio do resultado, além da Dignidade da pessoa humana e proporcionalidade (art. 8º do CPC), além de sua adequação ao Tema Repetitivo do STJ 1137, prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia(GO), data da assinatura. (assinado digitalmente) JUÍZA FEDERAL