Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000198-54.2004.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: HESTEL CONSTRUCOES TELEFONICA LTDA - ME, HERLEN DUARTE JORGE MOUTA, LINDOMAR JORGE Advogado(s) do reclamado: MANOEL RIVALDO DE ARAUJO, JOSE ISAAC SAUD MORHEB SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra HESTEL CONSTRUCOES TELEFONICA LTDA - ME e outros (2), em função da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa n. 22 5 03 000260-30, inscrita(s) em 09/10/2003. O Exequente requereu a extinção da presente ação, informando que houve o cancelamento administrativo do(s) débito(s) objeto(s) da(s) CDA(s) executada(s) em virtude da ocorrência de prescrição intercorrente, conforme petição ID 2150247546. Assim, nos termos do artigo 26 da Lei n. 6.830/1980, c/c art. 924, inciso V do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução. Sem custas e sem honorários advocatícios. Dispensada a intimação da exequente nos autos eletrônicos, conforme requerido Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento da penhora, se houver. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente. WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara - SJAC
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
14/10/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
11/10/2024, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 13:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença