Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: IRFA DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROSANA DE JESUS REHM - RS56358 SENTENÇA Após abertura do procedimento de execução fiscal, verificou-se que houve adimplemento da obrigação constante no título que embasa a cobrança, conforme status da CDA constante no sistema inscrevefácil. É o relatório. Decido. Tendo em vista a notícia de que a obrigação objeto da lide foi adimplida, o caso é para extinção da execução (CPC, art. 924, II). Inexistindo qualquer outro pedido referente a adimplência da parte executada, nem mesmo a título de honorários advocatícios, dou por encerrada a execução. Diante exposto, extingo o processo de execução (CPC, art. 924, II). Em sendo o caso, determino que seja solicitada a devolução de carta precatória eventualmente expedida, bem como a liberação de gravame, penhora ou outra restrição imposta por força da presente demanda. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Salvador-BA, data da assinatura. ROBERTO LUÍS LUCHI DEMO Juiz Federal da 20ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000625-94.1999.4.01.3301