Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000678-65.2021.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANA NARCISO DOS SANTOS SANTIAGO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHRISTIANE SALOMON MENDES MACHADO - PR90323 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO CESAR DE MORAES - SP224236, GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 DESPACHO/OFÍCIO I – Foi determinada a transferência do valor total depositado na conta de FGTS do autor para conta judicial e pagamento das despesas de recuperação e de todas as parcelas em aberto para restabelecimento do contrato n. 8.444402341687. II- A CEF transferiu o valor de R$85.588,00 para conta judicial nº 3258.005.86406798-7. III- Do referido valor, houve o pagamento de R$65.265,07 das parcelas em atraso, mais a parcela com vencimento em 24/09/2023 (R$647,26) e as despesas em recuperação no valor de R$5.022,97. IV- Ocorre que o espelho da conta judicial apresentado pelo autor no id1913380660 demonstra a incidência de dois débitos das despesas de recuperação no importe de R$5.022,97(30/10/2023 e 09/11/2023): V- Assim sendo, oficie-se ao Gerente da CEF/PAB/Justiça Federal para prestar os esclarecimentos necessários e informar as incidências sobre a conta judicial nº 3258.005.86406798-7 e, se de fato, foi incidido dois valores das despesas de recuperação deverá ser estornado um dos valores. Ato seguinte, os valores depositados judicialmente na referida conta judicial deverão ser transferidos para a conta indicada pelo autor Pedro Santiago de Castro Narciso, CPF:713.737.801-34, qual seja, agência 3258, conta corrente n. 000582601699-6, CEF. VI- Após, decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cópia deste decisum servirá de ofício ao Gerente da CEF/PAB/Justiça Federal para os esclarecimentos necessários e, se for o caso, estorno do valor de R$5.022,97 da despesa de recuperação em duplicidade e transferência do saldo da conta judicial para a conta indicada pelo autor Pedro Santiago de Castro Narciso. Cumpra-se. Intimem-se. Anápolis/GO, 16 de novembro de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal