Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA SANTOS DE LIMA - BA37727
EXECUTADO: PATRICIA EMANOELA OLIVEIRA ALBAN O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não há informação nos autos de gravames ou restrições incidentes sobre bens e valores da parte executada, bem como não houve expedição de carta precatória. Custas pelo executado, se houver. Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios, uma vez que pagos diretamente à exequente, pois incluídos no encargo legal previsto no art. 37-A, § 1º, da Lei n. 10.522/2002. Atente a Secretaria para renúncia do exequente ao prazo recursal e à intimação da presente sentença, consoante petição id 612816357, o que fica desde já deferido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se, se necessário. Registre-se. Intime(m)-se."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA Juiz Titular: IRAN ESMERALDO LEITE Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0015949-29.2019.4.01.3300 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe