Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVA MARIA SANTANA, DINORA DE OLIVEIRA SANTOS, DINORA TEREZA DE LIMA, DIOGO MENEZES DO NASCIMENTO FILHO, DIONILA CARDOSO DE JESUS, DIRCE IRENE CARVALHO DA SILVA, DIRCEA DA SILVA LEMOS, DIRCINA STELA TOSTA DA SILVA AZEVEDO, DIVALDO CERQUEIRA SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA MARIA CERQUEIRA MORINIGO - BA10219
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Salvador, 6 de fevereiro de 2026. 1. Intimem-se, novamente, as exequentes DIRCE IRENE CARVALHO DA SILVA e DIRCINA STELA TOSTA DA SILVA AZEVEDO, para que compareçam à agência da CEF e procedam aos levantamentos dos valores depositados nas contas judiciais n. 2301.005.13949969-8 e n. 2301.005.13949972-8, respectivamente. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução do valor ao Tesouro Nacional. 2.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA 0021340-33.2017.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para providenciar a habilitação de eventuais herdeiros de DIRCEA DA SILVA LEMOS. Prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do feito em relação a esta substituída. 2.1. Apresentado o pedido de habilitação, intime-se a União – AGU para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 2.2. Nada sendo impugnado, recebo a habilitação requerida e determino a expedição das respectivas requisições de pagamento, intimando-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Na concordância das partes, procedam-se as migrações eletrônicas. 3. Transcorrido in albis o prazo assinalado no item 1, promova-se a restituição dos valores depositados paras as exequentes ali referidas ao tesouro. 4. Transcorrido in albis o prazo assinalado no item 2, concluam-se os autos para sentença extintiva em relação aos substituídos cujos valores já foram disponibilizados. 5. Na ausência de recurso, arquivem-se os autos. 6. No tocante ao(s) substituído(s) remanescente(s), a parte exequente terá o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contados da data do trânsito em julgado, para buscar ativamente por sucessores do(s) substituído(s) em questão e realizar as diligências essenciais à reativação do feito CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível SJ/BA