Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1004653-11.2021.4.01.3821.
Intimação polo ativo - Subseção Judiciária de Muriaé-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Muriaé MG INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DEMSUR - Departamento Municipal de Saneamento Urbano REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO AREAL CARRIZO - MG85398 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927 e FABIULA MULLER - PR22819 Destinatários: DEMSUR - Departamento Municipal de Saneamento Urbano LEONARDO AREAL CARRIZO - (OAB: MG85398) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MURIAÉ, 8 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Muriaé-MG