Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001188-28.2017.4.01.3311.
EXEQUENTE: VERA LUCIA FRANCO RAMOS COSTA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL Advogado(s) do reclamante: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE BARRA DO ROCHA Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ FERREIRA SANTOS DESPACHO 1-Tendo em vista o pleito de ID 2244175990, concedo à Caixa o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para apresentação do comprovante de apropriação. 2-Em caso de inércia da Caixa em comprovar a apropriação ora deferida, ou em caso de novo pedido de dilação, os valores mantidos em conta(s) judicial(is) serão devolvidos à parte executada. 3-O procedimento mencionado no item 2, supra, será adotado por este juízo, haja vista a postura adotada pela Caixa no sentido de, em diversos processos, deixar transcorrer 'in albis' o prazo concedido, ou pugnar reiteradamente por dilação de prazo e não cumprir a determinação de comprovação. 4-Cabe ressaltar que, em alguns casos, a morosidade da Caixa em comprovar a apropriação de valores mantidos em conta(s) judicial(is) perdura por longo tempo, o que atrasa sobremaneira a tramitação processual e fere o princípio da cooperação das partes, com vistas à razoável duração do processo. 5-Além disso, a postura adotada pela Caixa, conforme acima explanado, demonstra desinteresse no recebimento dos valores, razão pela qual, escoado in albis o prazo concedido no item 1, supra, determino que os autos voltem conclusos para extinção, nos termos do art. 924, IV, do CPC (renúncia da exequente ao crédito). Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)