Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000010-84.2018.4.01.3507.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O e SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 POLO PASSIVO:PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLEBER ALBOY MONARO INACIO - GO31251 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (ROBERT PEREIRA DE OLIVEIRA) da constrição efetuada (bloqueio de valores), conforme SISBAJUD id 2250672908, e cientificá-lo do prazo de 05 dias para alegar excesso de penhora ou impenhorabilidade. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) INGRID CRISTINA HOFFNER SOTOMA GO80310