Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/11/2021, 15:56
Mandado
11/11/2021, 14:09
Conclusão (para julgamento)
11/11/2021, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2021, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2021, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2021, 13:21
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2021, 13:13
Documento (Certidão)
10/11/2021, 13:23
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 09:50
Publicacao/Comunicacao
intimação
Exequente: Condomínio do Residencial Serra Dourada Parte
Executada: Empresa Gestora de Ativos - EMGEA Data do Leilão: 25/11/2021, às 13:00 horas (preço mínimo: o valor da avaliação), por meio eletrônico, através do website www.sistemaleiloes.com.br/leilakarasiaki. No caso de não haver licitantes, fica designado o dia 13/12/2021, também por meio eletrônico, no mesmo horário, para o 2º leilão pelo maior lanço (arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil – CPC; Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Resolução PRESI 8/2021, de 03 de março de 2021, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1). BEM A SER LEILOADO: Apartamento nº 104, localizado no 1º andar, do Bloco 4-B, do Residencial Serra Dourada, situado na Avenida Oeste, no Setor Norte Ferroviário, Goiânia/GO, contendo sala de estar, circulação, sacada, três quartos sociais, banheiro social, cozinha e área de serviço, banheiro de serviço, com área de uso privativo de 72,79m², área de uso comum de 45,338477m², área total construída de 118,128477m², área equivalente de 92,583332m² e fração ideal correspondente a 0,4391% ou 59,1299m² da área de nº 8-A, com 13.466,17m². O condomínio é servido por quadras poliesportivas, salão de festas, serviço de portaria com funcionários, sistema de câmeras para monitoramento e vigilância. O piso do apartamento é de cerâmica, antigo e em bom estado de conservação; as janelas dos quartos e da sacada possuem grades de alumínio; algumas das janelas apresentam ferrugens; as paredes estão com pintura queimada e infiltrações. Valor da avaliação, em 25/10/2021: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). Demais características e confrontações encontram-se anotadas na matrícula nº 44.961 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia/GO. Depositário: Cassiano Mendonça. Endereço: Avenida Oeste, Apartamento nº 104, Bloco 4-B, Residencial Serra Dourada, Setor Norte Ferroviário, Goiânia/GO. O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação. Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do poder público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado. O bem arrematado será entregue ao arrematante livre de quaisquer gravames eventualmente averbados ou registrados nos respectivos assentamentos. Caberá ao arrematante comprovar o pagamento: a) do valor da arrematação, em dinheiro e à vista, de imediato (por depósito judicial ou por meio eletrônico), salvo se houver previsão em lei e pronunciamento judicial em sentido diverso; b) da comissão do(a) leiloeiro(a), conforme determinação judicial; c) das custas da arrematação, as quais serão calculadas pela Contadoria deste Juízo; d) das despesas de remoção e/ou transferência do bem arrematado, dentre elas, no caso de imóvel, o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ISTI; e) de eventuais valores devidos a título de taxas condominiais, referentes ao bem arrematado, independentemente da data do fato gerador, ou seja, os vencidos antes, bem como os vencidos após a realização do leilão; f) dos demais débitos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da arrematação, cujo fato gerador operar-se após a realização do leilão. O arrematante não será reembolsado dos pagamentos acima referidos, salvo determinação judicial em sentido contrário. Considerando o item “f”, supra, os credores de eventuais dívidas incidentes anteriormente sobre o bem, exceto as referentes a taxas condominiais, deverão buscar o recebimento, pela via própria, do antigo proprietário. Por isso mesmo, o respectivo órgão responsável, tal como cartório de registro de imóveis, DETRAN ou junta comercial, não poderá impedir o registro da transferência de propriedade (carta de arrematação) em decorrência da existência de débitos, anteriores ao leilão, devidos sobre o bem arrematado. No caso de descumprimento desta determinação judicial, poderão ser aplicadas sanções legais, inclusive criminais. Toda pessoa interessada em participar do leilão (licitante) deverá: a) se cadastrar previamente no website www.sistemaleiloes.com.br/leilakarasiaki; b) acessar o website acima mencionado e solicitar habilitação com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para o encerramento do leilão; c) ler atentamente o presente edital de leilão e documentos disponibilizados no website; d) assegurar que possui os requisitos de estrutura para participar do leilão eletrônico (computador, tablet ou smartphone com conexão de internet, etc); e) analisar detalhadamente os lotes, documentos e informações do leilão, inclusive visitando o(s) bem(s), quando possível. O mesmo leilão não será realizado também na forma presencial, na sede da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiás, 10ª Vara, na Rua 19, nº 244, 5º andar, Centro, Goiânia/GO, tendo em vista a pandemia da COVID-19. O valor do débito em execução importa em R$ 15.473,68 (cálculo de fevereiro/2017), mais acréscimos legais (id 547352359 - fls. 02/06). A parte executada, bem como demais interessados, ficará intimada da data, forma e local do leilão, caso não seja localizada para intimação pessoal. O presente edital será publicado na forma da Lei nº 6.830/80 e no sítio eletrônico www.sistemaleiloes.com.br/leilakarasiaki (art. 887, § 2º, CPC). Será afixada uma via no lugar de costume na sede deste Juízo. Goiânia-GO, (data e assinatura digitais). Abel Cardoso Morais JUIZ FEDERAL
Edital EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO - EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO O JUIZ FEDERAL ABEL CARDOSO MORAIS TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO, POR MEIO ELETRÔNICO, O SEGUINTE LEILÃO: Autos nº: 0025775-32.2017.4.01.3500 (Processo Judicial Eletrônico – PJe) Ação/Classe: Execução de Título Extrajudicial (12154) Parte
10/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Edital)
09/11/2021, 18:27
Mandado (entregue ao destinatário)
08/11/2021, 14:26
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 14:26
Mandado
05/11/2021, 20:08
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 18:38
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 18:28
Mandado
04/11/2021, 14:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/11/2021, 22:32
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 22:32
Mandado
04/10/2021, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2021, 13:01
Decurso de Prazo
21/07/2021, 00:09
Decurso de Prazo
21/07/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 09:05
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 14:35
Documento (Certidão)
19/05/2021, 14:35
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
19/05/2021, 14:07
Ato ordinatório
19/05/2021, 13:55
deferimento
12/05/2021, 15:16
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 11:32
Publicação
27/04/2021, 18:07
Publicacao/Comunicacao
intimação
Exequente: Condomínio Residencial Serra Dourada Parte
Executada: Empresa Gestora de Ativos - EMGEA Data do Leilão: 26/05/2021, às 13:30 horas (preço mínimo: o valor da avaliação), por meio eletrônico, através do website www.sistemaleiloes.com.br/leilakarasiaki. No caso de não haver licitantes, fica designado o dia 10/06/2021, também por meio eletrônico, no mesmo horário, para o 2º leilão pelo maior lanço (arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil - CPC; Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Resolução PRESI 8/2021, de 03 de março de 2021, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1). BEM A SER LEILOADO: Apartamento nº 104, localizado no 1º andar, do Bloco 4-B, do Residencial Serra Dourada, situado na Avenida Oeste, no Setor Norte Ferroviário, Goiânia/GO, contendo sala de estar, circulação, sacada, três quartos sociais, banheiro social, cozinha e área de serviço, banheiro de serviço, com área de uso privativo de 72,79m², área de uso comum de 45,338477m², área total construída de 118,128477m², área equivalente de 92,583332m² e fração ideal correspondente a 0,4391% ou 59,1299m² da área de nº 8-A, com 13.466,17m². Valor da avaliação, em 02/10/2019: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Demais características e confrontações encontram-se anotadas na matrícula nº 44.961 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia/GO. Depositário: Cassiano Mendonça. Endereço: Avenida Oeste, Apartamento nº 104, Bloco 4-B, Residencial Serra Dourada, Setor Norte Ferroviário, Goiânia/GO. O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação. Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do poder público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado. O bem arrematado será entregue ao arrematante livre de quaisquer gravames eventualmente averbados ou registrados nos respectivos assentamentos. Caberá ao arrematante comprovar o pagamento: a) do valor da arrematação, em dinheiro e à vista, de imediato (por depósito judicial ou por meio eletrônico), salvo se houver previsão em lei e pronunciamento judicial em sentido diverso; b) da comissão do(a) leiloeiro(a), conforme determinação judicial; c) das custas da arrematação, as quais serão calculadas pela Contadoria deste Juízo; d) das despesas de remoção e/ou transferência do bem arrematado, dentre elas, no caso de imóvel, o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ISTI; e) de eventuais valores devidos a título de taxas condominiais, referentes ao bem arrematado, independentemente da data do fato gerador, ou seja, os vencidos antes, bem como os vencidos após a realização do leilão; f) dos demais débitos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da arrematação, cujo fato gerador operar-se após a realização do leilão. O arrematante não será reembolsado dos pagamentos acima referidos, salvo determinação judicial em sentido contrário. Considerando o item "f", supra, os credores de eventuais dívidas incidentes anteriormente sobre o bem, exceto as referentes a taxas condominiais, deverão buscar o recebimento, pela via própria, do antigo proprietário. Por isso mesmo, o respectivo órgão responsável, tal como cartório de registro de imóveis, DETRAN ou junta comercial, não poderá impedir o registro da transferência de propriedade (carta de arrematação) em decorrência da existência de débitos, anteriores ao leilão, devidos sobre o bem arrematado. No caso de descumprimento desta determinação judicial, poderão ser aplicadas sanções legais, inclusive criminais. Toda pessoa interessada em participar do leilão (licitante) deverá: a) se cadastrar previamente no website www.sistemaleiloes.com.br/leilakarasiaki; b) acessar o website acima mencionado e solicitar habilitação com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para o encerramento do leilão; c) ler atentamente o presente edital de leilão e documentos disponibilizados no website; d) assegurar que possui os requisitos de estrutura para participar do leilão eletrônico (computador, tablet ou smartphone com conexão de internet, etc); e) analisar detalhadamente os lotes, documentos e informações do leilão, inclusive visitando o(s) bem(s), quando possível. O mesmo leilão não será realizado também na forma presencial, na sede da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiás, 10ª Vara, na Rua 19, nº 244, 5º andar, Centro, Goiânia/GO, tendo em vista a pandemia da COVID-19. O valor do débito em execução importa em R$ 15.473,68 (cálculo de fevereiro/2017), mais acréscimos legais (fls. 02/06). A parte executada, bem como demais interessados, ficará intimada da data, forma e local do leilão, caso não seja localizada para intimação pessoal. O presente edital será publicado na forma da Lei nº 6.830/80 e no sítio eletrônico www.sistemaleiloes.com.br/leilakarasiaki (art. 887, § 2º, CPC). Será afixada uma via no lugar de costume na sede deste Juízo. Goiânia-GO, 24 de março de 2021. Abel Cardoso Morais JUIZ FEDERAL
Edital EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS DÉCIMA VARA EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO O JUIZ FEDERAL ABEL CARDOSO MORAIS TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO, POR MEIO ELETRÔNICO, O SEGUINTE LEILÃO: Autos nº: 25775-32.2017.4.01.3500 Ação/Classe: Execução de Título Extrajudicial / 4200 Parte