Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1000086-87.2018.4.01.3805/MG EXEQUENTE: ALICE ROSALINA FERNANDES
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO DE PAULA JUNIOR (OAB MG061946)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos de impugnação. Homologo os cálculos apresentados pela contadoria (evento 126, CALC1), fixando como valor total dos atrasados o montante de R$ 140.437,15, devido à parte autora ALICE ROSALINA FERNANDES e a quantia de R$ 21.065,57 a título de honorários advocatícios, conforme condenação, com valores atualizados até data base de 07/2024. Expeçam-se os requisitórios em nome da parte autora e em nome o advogado. Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo, na forma do art. 85, 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, em 10% da diferença entre o valor total homologado e o valor total entendido como devido, apresentado em execução invertida. Sem custas, nos termos do artigo 7º da Lei nº. 9.289/96.