Recurso Extraordinário com repercussão geral (Sentença)
19/03/2025, 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/02/2025, 16:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Sentença)
15/11/2023, 20:38
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:05
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:12
Publicação
03/05/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1002335-88.2021.4.01.3907.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1002335-88.2021.4.01.3907 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DENTISTAS DO POVO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAURA BEATRIZ LUCIO DA SILVA PAIVA - SP443570-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELANTE)]. Polo passivo: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[DENTISTAS DO POVO LTDA - CNPJ: 31.072.361/0001-77 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 28 de abril de 2023. (assinado digitalmente)
01/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
28/04/2023, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 12:13
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Sentença)
28/04/2023, 12:13
Conclusão (para admissibilidade recursal)
03/08/2022, 09:14
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:22
Publicação
12/07/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
APELADO: DENTISTAS DO POVO LTDA Advogado do(a)
APELADO: LAURA BEATRIZ LUCIO DA SILVA PAIVA - SP443570-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA INTIMAÇÃO Aos 8 de julho de 2022, INTIMO o(s) recorrido(s) DENTISTAS DO POVO LTDA., no prazo legal, para manifestação ao RE/RESP. MATUZALEM BRAGA DOS SANTOS Servidor(a) da Oitava Turma
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1002335-88.2021.4.01.3907 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1002335-88.2021.4.01.3907.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1002335-88.2021.4.01.3907 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DENTISTAS DO POVO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAURA BEATRIZ LUCIO DA SILVA PAIVA - SP443570-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELANTE)]. Polo passivo: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[DENTISTAS DO POVO LTDA - CNPJ: 31.072.361/0001-77 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 28 de abril de 2023. (assinado digitalmente)
01/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
28/04/2023, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 12:13
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Sentença)
28/04/2023, 12:13
Conclusão (para admissibilidade recursal)
03/08/2022, 09:14
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:22
Publicação
12/07/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
APELADO: DENTISTAS DO POVO LTDA Advogado do(a)
APELADO: LAURA BEATRIZ LUCIO DA SILVA PAIVA - SP443570-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA INTIMAÇÃO Aos 8 de julho de 2022, INTIMO o(s) recorrido(s) DENTISTAS DO POVO LTDA., no prazo legal, para manifestação ao RE/RESP. MATUZALEM BRAGA DOS SANTOS Servidor(a) da Oitava Turma
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1002335-88.2021.4.01.3907 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe
11/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 10:30
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:45
Documento (Certidão)
18/06/2022, 13:23
Publicação
16/06/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 23:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
APELADO: DENTISTAS DO POVO LTDA Advogado do(a)
APELADO: LAURA BEATRIZ LUCIO DA SILVA PAIVA - SP443570-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1002335-88.2021.4.01.3907
APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
APELADO: DENTISTAS DO POVO LTDA Advogado do(a)
APELADO: LAURA BEATRIZ LUCIO DA SILVA PAIVA - SP443570-A REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ - PA EMENTA CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ISS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR PASSÍVEL DE EXCLUSÃO. IMPORTÂNCIA DESTACADA NA NOTA FISCAL DE SAÍDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COMPENSAÇÃO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ENCONTRO DE DÉBITOS E CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Válida a aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos da Lei Complementar 118/2005 às ações ajuizadas a partir de 09/06/2005 (RE 566.621/RS, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, repercussão geral, maioria, DJe 11/10/2011). 2. O ISS, imposto de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constante da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 e, assim como o ICMS, está embutido no preço dos serviços praticados, o que autoriza a aplicação do mesmo raciocínio adotado para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS para fundamentar a exclusão do ISS das bases de cálculos das mencionadas exações. 3. O STF, sob a sistemática de repercussão geral, no julgamento do RE 574.706/PR, firmou o entendimento no sentido de que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar as bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. 4. No tocante ao ISS a ser excluído das bases de cálculo do PIS e da COFINS, registre-se que o entendimento fixado pela Suprema Corte na Sessão Extraordinária de 13/05/2021, em exame de embargos de declaração no RE 574.706/PR, é no sentido de que o ICMS passível de exclusão das bases de cálculo do PIS e da COFINS é aquele incidente sobre a operação, ou seja, o destacado na nota fiscal de saída, e não o efetivamente recolhido pelo contribuinte. 5. Não pode ser deferida a restituição de valores recolhidos indevidamente antes da impetração do mandamus, porque o Mandado de Segurança não é ação de cobrança (STF, Súmula 269), cabendo ao Poder Judiciário apenas reconhecer o direito à restituição de eventuais valores recolhidos a partir do ajuizamento da ação mandamental, cujo pagamento, entretanto, deve ser objeto de precatório, na forma do art. 100 da Constituição. 6. A compensação deve ser realizada conforme a legislação vigente na data do encontro de contas e após o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 170-A do CTN (REsp 1.164.452/MG, julgado na sistemática do art. 543-C do CPC/1973). 7. Atualização monetária do indébito nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 8. Apelação não provida. Remessa oficial parcialmente provida. ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação e dar parcial provimento à remessa oficial. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 30/05/2022 (data do julgamento). Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1002335-88.2021.4.01.3907 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe
15/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 16:11
Expedida/Certificada
14/06/2022, 16:11
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
14/06/2022, 14:59
Mérito
31/05/2022, 13:53
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 13:50
Decurso de Prazo
13/05/2022, 01:39
Publicação
05/05/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL),.
APELADO: DENTISTAS DO POVO LTDA, Advogado do(a)
APELADO: LAURA BEATRIZ LUCIO DA SILVA PAIVA - SP443570-A. O processo nº 1002335-88.2021.4.01.3907 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 30/05/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R. Presi. 16/2022. Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 3 de maio de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
04/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 11:56
Para julgamento de mérito
03/05/2022, 11:54
Conclusão (para decisão)
26/04/2022, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 08:14
Remessa (outros motivos)
12/04/2022, 21:00
Documento (Informações)
12/04/2022, 21:00
Mudança de Classe Processual (Conferências de Grupos Familiares)
12/04/2022, 20:54
Recebimento
12/04/2022, 17:57
Recebimento
12/04/2022, 17:57
Distribuição (sorteio)
12/04/2022, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1002335-88.2021.4.01.3907.
Intimação polo ativo - Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DENTISTAS DO POVO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURA BEATRIZ LUCIO DA SILVA PAIVA - SP443570 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros Destinatários: DENTISTAS DO POVO LTDA LAURA BEATRIZ LUCIO DA SILVA PAIVA - (OAB: SP443570) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TUCURUÍ, 30 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
01/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 1002335-88.2021.4.01.3907.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DENTISTAS DO POVO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURA BEATRIZ LUCIO DA SILVA PAIVA - SP443570 POLO PASSIVO:AUDITOR FISCAL DA FAZENDA NACIONAL e outros DECISÃO/DESPACHO
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por DENTISTAS DO POVO LTDA. contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Marabá-PA, tendo em vista que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza foi incluído indevidamente na base de cálculo das contribuições sociais COFINS e PIS. Por entender preenchidos os requisitos pertinentes, a impetrante requereu a concessão liminar da ordem para excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS os valores atinentes ao ISSQN. Tendo em vista que o deferimento liminar da ordem sem oitiva da parte contrária constitui medida excepcional, reservo-me, desde já, para apreciar o pedido liminar após o contraditório, determinando a adoção das seguintes medidas: - Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações no prazo de 10 dias, conforme art. 7º, I, da Lei 12.016/09. - Ainda, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/09. - Por fim, vista ao MPF, para manifestação, e, após, façam os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Tucuruí/PA. (Assinado digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal