Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: G.T. COMERCIO E SERVICO LTDA, JULIANA CRISTYNA MENDES, GLAUCIA TEREZINHA MENDES
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Com base na Portaria nº 02/2019, deste Juízo da 4ª Vara, o feito terá a seguinte movimentação: Vista às partes do retorno dos autos do TRF1, no prazo de 5 (cinco) dias¹. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos². Cuiabá, 18/01/2026. assinatura digital ADRIANA TINOCO SILVA DAS NEVES Servidor(a) ¹ Art. 183 do CPC - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ² Em conformidade com a portaria n° 02 de 06/11/2019, art. 1° XXIX, o Juiz Federal da 4° Vara/MT, Dr. Pedro Francisco da Silva, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 93, XIV da CF, acrescentado pela EC n°45 de art. 1° XLI, dos art. 41, XVII e 55 ambos da Lei n°5.010/66, art. 203, §4º do CPC e art. 132 do Provimento/COGER n° 129 de 08/04/2016, resolve "delegar ao Diretor de Secretaria e aos Servidores por ele designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais abaixo especificados (...) remessa de autos ao arquivo geral, após o trânsito em julgado, independentemente de pagamento das custas; desde que o valor das custas seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), por não comportarem inscrição em divida ativa (art. 10, inciso I, da Portaria MF n° 075/2012, de 22/03/2012, c/c art. 20, § 2°, da Lei 10.552/2003);
Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT 0014757-68.2018.4.01.3600
19/01/2026, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: G.T. COMERCIO E SERVICO LTDA, JULIANA CRISTYNA MENDES, GLAUCIA TEREZINHA MENDES
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Com base na Portaria nº 02/2019, deste Juízo da 4ª Vara, o feito terá a seguinte movimentação: Vista às partes do retorno dos autos do TRF1, no prazo de 5 (cinco) dias¹. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos². Cuiabá, 18/01/2026. assinatura digital ADRIANA TINOCO SILVA DAS NEVES Servidor(a) ¹ Art. 183 do CPC - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ² Em conformidade com a portaria n° 02 de 06/11/2019, art. 1° XXIX, o Juiz Federal da 4° Vara/MT, Dr. Pedro Francisco da Silva, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 93, XIV da CF, acrescentado pela EC n°45 de art. 1° XLI, dos art. 41, XVII e 55 ambos da Lei n°5.010/66, art. 203, §4º do CPC e art. 132 do Provimento/COGER n° 129 de 08/04/2016, resolve "delegar ao Diretor de Secretaria e aos Servidores por ele designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais abaixo especificados (...) remessa de autos ao arquivo geral, após o trânsito em julgado, independentemente de pagamento das custas; desde que o valor das custas seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), por não comportarem inscrição em divida ativa (art. 10, inciso I, da Portaria MF n° 075/2012, de 22/03/2012, c/c art. 20, § 2°, da Lei 10.552/2003);
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EMBARGANTE: G.T. COMERCIO E SERVICO LTDA, JULIANA CRISTYNA MENDES, GLAUCIA TEREZINHA MENDES
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Com base na Portaria nº 02/2019, deste Juízo da 4ª Vara, o feito terá a seguinte movimentação: Vista às partes do retorno dos autos do TRF1, no prazo de 5 (cinco) dias¹. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos². Cuiabá, 18/01/2026. assinatura digital ADRIANA TINOCO SILVA DAS NEVES Servidor(a) ¹ Art. 183 do CPC - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ² Em conformidade com a portaria n° 02 de 06/11/2019, art. 1° XXIX, o Juiz Federal da 4° Vara/MT, Dr. Pedro Francisco da Silva, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 93, XIV da CF, acrescentado pela EC n°45 de art. 1° XLI, dos art. 41, XVII e 55 ambos da Lei n°5.010/66, art. 203, §4º do CPC e art. 132 do Provimento/COGER n° 129 de 08/04/2016, resolve "delegar ao Diretor de Secretaria e aos Servidores por ele designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais abaixo especificados (...) remessa de autos ao arquivo geral, após o trânsito em julgado, independentemente de pagamento das custas; desde que o valor das custas seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), por não comportarem inscrição em divida ativa (art. 10, inciso I, da Portaria MF n° 075/2012, de 22/03/2012, c/c art. 20, § 2°, da Lei 10.552/2003);
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19/01/2026, 00:00
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EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Com base na Portaria nº 02/2019, deste Juízo da 4ª Vara, o feito terá a seguinte movimentação: Vista às partes do retorno dos autos do TRF1, no prazo de 5 (cinco) dias¹. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos². Cuiabá, 18/01/2026. assinatura digital ADRIANA TINOCO SILVA DAS NEVES Servidor(a) ¹ Art. 183 do CPC - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ² Em conformidade com a portaria n° 02 de 06/11/2019, art. 1° XXIX, o Juiz Federal da 4° Vara/MT, Dr. Pedro Francisco da Silva, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 93, XIV da CF, acrescentado pela EC n°45 de art. 1° XLI, dos art. 41, XVII e 55 ambos da Lei n°5.010/66, art. 203, §4º do CPC e art. 132 do Provimento/COGER n° 129 de 08/04/2016, resolve "delegar ao Diretor de Secretaria e aos Servidores por ele designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais abaixo especificados (...) remessa de autos ao arquivo geral, após o trânsito em julgado, independentemente de pagamento das custas; desde que o valor das custas seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), por não comportarem inscrição em divida ativa (art. 10, inciso I, da Portaria MF n° 075/2012, de 22/03/2012, c/c art. 20, § 2°, da Lei 10.552/2003);
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19/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
18/01/2026, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2026, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2026, 21:40
Recebimento
03/10/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014757-68.2018.4.01.3600.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: G.T. COMERCIO E SERVICO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAMILLA PALU SASSAKI - MT16898-A, KATIA CRISTINNA RODRIGUES - MT13451-A e RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO DEBESA - MT11674-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO - MT7556-A e KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294-A DESTINATÁRIO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - (OAB: MT6294-A) RONALDO BATISTA ALVES PINTO - (OAB: MT7556-A) GLAUCIA TEREZINHA MENDES RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO DEBESA - (OAB: MT11674-A) KATIA CRISTINNA RODRIGUES - (OAB: MT13451-A) KAMILLA PALU SASSAKI - (OAB: MT16898-A) G.T. COMERCIO E SERVICO LTDA RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO DEBESA - (OAB: MT11674-A) KATIA CRISTINNA RODRIGUES - (OAB: MT13451-A) KAMILLA PALU SASSAKI - (OAB: MT16898-A) JULIANA CRISTYNA MENDES RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO DEBESA - (OAB: MT11674-A) KATIA CRISTINNA RODRIGUES - (OAB: MT13451-A) KAMILLA PALU SASSAKI - (OAB: MT16898-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 441272860) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
19/08/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0014757-68.2018.4.01.3600.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: G.T. COMERCIO E SERVICO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAMILLA PALU SASSAKI - MT16898-A, KATIA CRISTINNA RODRIGUES - MT13451-A e RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO DEBESA - MT11674-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO - MT7556-A e KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294-A DESTINATÁRIO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - (OAB: MT6294-A) RONALDO BATISTA ALVES PINTO - (OAB: MT7556-A) GLAUCIA TEREZINHA MENDES RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO DEBESA - (OAB: MT11674-A) KATIA CRISTINNA RODRIGUES - (OAB: MT13451-A) KAMILLA PALU SASSAKI - (OAB: MT16898-A) G.T. COMERCIO E SERVICO LTDA RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO DEBESA - (OAB: MT11674-A) KATIA CRISTINNA RODRIGUES - (OAB: MT13451-A) KAMILLA PALU SASSAKI - (OAB: MT16898-A) JULIANA CRISTYNA MENDES RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO DEBESA - (OAB: MT11674-A) KATIA CRISTINNA RODRIGUES - (OAB: MT13451-A) KAMILLA PALU SASSAKI - (OAB: MT16898-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 441272860) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
19/08/2025, 00:00
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Processo: 0014757-68.2018.4.01.3600.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: G.T. COMERCIO E SERVICO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAMILLA PALU SASSAKI - MT16898-A, KATIA CRISTINNA RODRIGUES - MT13451-A e RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO DEBESA - MT11674-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO - MT7556-A e KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294-A DESTINATÁRIO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - (OAB: MT6294-A) RONALDO BATISTA ALVES PINTO - (OAB: MT7556-A) GLAUCIA TEREZINHA MENDES RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO DEBESA - (OAB: MT11674-A) KATIA CRISTINNA RODRIGUES - (OAB: MT13451-A) KAMILLA PALU SASSAKI - (OAB: MT16898-A) G.T. COMERCIO E SERVICO LTDA RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO DEBESA - (OAB: MT11674-A) KATIA CRISTINNA RODRIGUES - (OAB: MT13451-A) KAMILLA PALU SASSAKI - (OAB: MT16898-A) JULIANA CRISTYNA MENDES RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO DEBESA - (OAB: MT11674-A) KATIA CRISTINNA RODRIGUES - (OAB: MT13451-A) KAMILLA PALU SASSAKI - (OAB: MT16898-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 441272860) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
19/08/2025, 00:00
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Processo: 0014757-68.2018.4.01.3600.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: G.T. COMERCIO E SERVICO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAMILLA PALU SASSAKI - MT16898-A, KATIA CRISTINNA RODRIGUES - MT13451-A e RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO DEBESA - MT11674-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO - MT7556-A e KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294-A DESTINATÁRIO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - (OAB: MT6294-A) RONALDO BATISTA ALVES PINTO - (OAB: MT7556-A) GLAUCIA TEREZINHA MENDES RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO DEBESA - (OAB: MT11674-A) KATIA CRISTINNA RODRIGUES - (OAB: MT13451-A) KAMILLA PALU SASSAKI - (OAB: MT16898-A) G.T. COMERCIO E SERVICO LTDA RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO DEBESA - (OAB: MT11674-A) KATIA CRISTINNA RODRIGUES - (OAB: MT13451-A) KAMILLA PALU SASSAKI - (OAB: MT16898-A) JULIANA CRISTYNA MENDES RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO DEBESA - (OAB: MT11674-A) KATIA CRISTINNA RODRIGUES - (OAB: MT13451-A) KAMILLA PALU SASSAKI - (OAB: MT16898-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 441272860) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
19/08/2025, 00:00
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Intimação
APELANTE: G.T.MENDES & CIA LTDA, JULIANA CRISTYNA MENDES, GLAUCIA TEREZINHA MENDES Advogados do(a)
APELANTE: RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO DEBESA - MT11674-A, KATIA CRISTINNA RODRIGUES - MT13451-A, KAMILLA PALU SASSAKI - MT16898-A Advogados do(a)
APELANTE: RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO DEBESA - MT11674-A, KATIA CRISTINNA RODRIGUES - MT13451-A, KAMILLA PALU SASSAKI - MT16898-A Advogados do(a)
APELANTE: RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO DEBESA - MT11674-A, KATIA CRISTINNA RODRIGUES - MT13451-A, KAMILLA PALU SASSAKI - MT16898-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
APELADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294-A, RONALDO BATISTA ALVES PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONALDO BATISTA ALVES PINTO - MT7556-A O processo nº 0014757-68.2018.4.01.3600 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25-07-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - ACR - GAB.35. - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSÃO VIRTUAL TERÁ DURAÇÃO DE 04 DIAS COM INICIO NO DIA 21/07/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 25/07/2025 A SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSÃO VIRTUAL TERÁ O PRAZO DE DURAÇÃO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGÃO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS E MÁXIMA DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS. §1. A SUSTENTAÇÃO PELO ADVOGADO, NA SESSÃO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABÍVEL, DEVERÁ SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSÃO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO. PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITAÇÕES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA COORDENADORIA DA DÉCIMA SEGUNDA TURMA: [email protected]
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 12 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
13/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/11/2022, 12:26
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 20:45
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 08:08
Documento (Certidão)
29/07/2022, 08:08
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 08:07
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
14/07/2022, 21:25
Ato ordinatório
08/07/2022, 13:37
Ato ordinatório
20/05/2022, 13:05
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 14:11
Recebimento
28/04/2022, 16:21
Entrega em carga/vista
18/04/2022, 17:24
Publicação
11/04/2022, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATORIO
ATO ORDINATORIO
Ante a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.003, § 5º CPC), respeitando-se eventual contagem em dobro nos casos elencados nos artigos 180, 183 e 186 do CPC (Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública). Após, remetam-se os autos ao e. TRF 1ª Região.
07/04/2022, 00:00
Intimação
06/04/2022, 10:53
Intimação
28/03/2022, 14:13
Recebimento
28/03/2022, 14:13
Petição (Apelação)
25/03/2022, 15:52
Publicação
21/02/2022, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
(...) No caso, a sentença atacada não merece reparos. O embargante não apontou a existência de qualquer tipo de vício na decisão recorrida, ou seja, seu único intento é a reconsideração deste Juízo. Para este desiderato, deveria ter se valido de recurso com efeito devolutivo ao Tribunal competente o qual poderá revisar as questões já julgadas no presente feito, pois o convencimento do Magistrado não pode ser atacado pela via eleita, a qual serve apenas para sanar omissão,contradição ou obscuridade da decisão. Assim, advirto-o de que novos embargos com escopo unicamente protelatórios, ensejará condenação em multa, nos termos do art. 1026, § 2º, CPC. Pelo exposto, nos termos da fundamentação supra, conheço dos embargos, e no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão incólume. Transitado em julgado, arquivem-se, certificando-se nos autos. Intime-se.
18/02/2022, 00:00
Intimação
17/02/2022, 09:10
Por decisão judicial
20/12/2021, 11:42
Intimação
17/12/2021, 13:37
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/12/2021, 13:37
Conclusão (para decisão)
11/12/2021, 13:01
Recebimento
03/12/2021, 17:43
Entrega em carga/vista
25/11/2021, 17:28
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:26
Publicação
12/11/2021, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENCA
SENTENCA
(...) Isto posto, ACOLHO A PRELIMINAR ARGUIDA PELOS EMBARGANTES E DECLARO a inexistência de título executivo extrajudicial, aos seguintes contratos: Cédula de Crédito Bancário – Cheque Empresa Caixa (nº 00282086 e nº 197.000003025); Contrato de Empréstimo/Financiamento à Pessoa Jurídica (nº 606.000008630 e nº 702.000043030), dado que os contratos que os fundamentam carecem da liquidez e da certeza exigidos no artigo 783, CPC; c/c Lei nº 10.931/2004, art. 28; e, por conseguinte, EXTINGO a execução nº 6126-43.2015.4.01.3600, nos termos do artigo 485, IV, CPC, ante ausência de pressuposto processual. CONDENO a Embargada no pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, fixando-os em 10% do valor econômico obtido (valor da execução), nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Defiro gratuidade da justiça aos Embargantes (CPC, art. 98). Sem custas (art. 7º, da Lei nº 9289/96). Traslade-se cópia da sentença para execução correlata, certificando-se eventual interposição de recurso. Transitada em julgado a sentença, certifique-se, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
11/11/2021, 00:00
Intimação
10/11/2021, 10:41
Intimação
09/11/2021, 16:52
Procedência
09/11/2021, 16:52
Conclusão (para decisão)
05/08/2021, 15:44
Ato ordinatório
05/08/2021, 15:44
Publicação
13/07/2021, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATORIO
ATO ORDINATORIO
Ao Embargado (CEF) para especificar provas, no prazo de 15(quinze) dias, pormenorizando a real necessidade probatória.