Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosCumprimento de sentença
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/03/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Guanambi
Partes do Processo
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF
Autor
DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO
Autor
DILERMANDO MESSIAS BATISTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA
OAB/BA 20395·Representa: Autor
MARCELLE PINTO ARAGAO
OAB/BA 20458·Representa: Autor
AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR
OAB/BA 10109·CPF·Representa: Autor
THAISE CAROLINA HERINGER
OAB/MG 122798·CPF·Representa: Autor
ROGERIO DA SILVA VIEIRA
OAB/BA 24630·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001528-85.2011.4.01.3309.
Intimação - Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELLE PINTO ARAGAO - BA20458, DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - BA20395, THAISE CAROLINA HERINGER - MG122798 e AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - BA10109-A POLO PASSIVO:DILERMANDO MESSIAS BATISTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGERIO DA SILVA VIEIRA - BA24630, RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA - BA36904 e ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BRANDAO - BA36902 Destinatários: DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - (OAB: BA10109-A) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF MARCELLE PINTO ARAGAO - (OAB: BA20458) DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - (OAB: BA20395) THAISE CAROLINA HERINGER - (OAB: MG122798) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2258417349 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GUANAMBI, 21 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001528-85.2011.4.01.3309.
Intimação - Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELLE PINTO ARAGAO - BA20458, DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - BA20395, THAISE CAROLINA HERINGER - MG122798 e AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - BA10109-A POLO PASSIVO:DILERMANDO MESSIAS BATISTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGERIO DA SILVA VIEIRA - BA24630, RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA - BA36904 e ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BRANDAO - BA36902 Destinatários: DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - (OAB: BA10109-A) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF MARCELLE PINTO ARAGAO - (OAB: BA20458) DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - (OAB: BA20395) THAISE CAROLINA HERINGER - (OAB: MG122798) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2258417349 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GUANAMBI, 21 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
22/05/2026, 00:00
Publicação
06/03/2026, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001528-85.2011.4.01.3309.
Intimação - Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELLE PINTO ARAGAO - BA20458, DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - BA20395, THAISE CAROLINA HERINGER - MG122798 e AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - BA10109-A POLO PASSIVO:DILERMANDO MESSIAS BATISTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGERIO DA SILVA VIEIRA - BA24630, RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA - BA36904 e ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BRANDAO - BA36902 Destinatários: DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - (OAB: BA10109-A) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF MARCELLE PINTO ARAGAO - (OAB: BA20458) DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - (OAB: BA20395) THAISE CAROLINA HERINGER - (OAB: MG122798) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2235091325 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GUANAMBI, 4 de março de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001528-85.2011.4.01.3309.
Intimação - Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELLE PINTO ARAGAO - BA20458, DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - BA20395, THAISE CAROLINA HERINGER - MG122798 e AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - BA10109-A POLO PASSIVO:DILERMANDO MESSIAS BATISTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGERIO DA SILVA VIEIRA - BA24630, RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA - BA36904 e ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BRANDAO - BA36902 Destinatários: DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - (OAB: BA10109-A) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF MARCELLE PINTO ARAGAO - (OAB: BA20458) DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - (OAB: BA20395) THAISE CAROLINA HERINGER - (OAB: MG122798) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2235091325 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GUANAMBI, 4 de março de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 09:41
Processo devolvido à Secretaria
03/03/2026, 16:42
Outras Decisões
03/03/2026, 16:42
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 09:25
Publicação
06/11/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001528-85.2011.4.01.3309.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi BA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELLE PINTO ARAGAO - BA20458, DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - BA20395, THAISE CAROLINA HERINGER - MG122798 e AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - BA10109-A POLO PASSIVO: DILERMANDO MESSIAS BATISTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGERIO DA SILVA VIEIRA - BA24630, RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA - BA36904 e ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BRANDAO - BA36902 ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 6406078/2018/SSJGNB) De ordem do MM. Juiz Federal, em conformidade com a portaria supra, abro vista à parte exequente, acerca da consulta efetuada no sistema INFOJUD (ID 2214935910), devendo requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Sem novos requerimentos, autos ao arquivo. Guanambi, data assinatura. SERVIDOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001528-85.2011.4.01.3309.
Intimação - Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELLE PINTO ARAGAO - BA20458, DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - BA20395, THAISE CAROLINA HERINGER - MG122798 e AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - BA10109-A POLO PASSIVO:DILERMANDO MESSIAS BATISTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGERIO DA SILVA VIEIRA - BA24630, RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA - BA36904 e ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BRANDAO - BA36902 Destinatários: DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - (OAB: BA10109-A) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF MARCELLE PINTO ARAGAO - (OAB: BA20458) DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - (OAB: BA20395) THAISE CAROLINA HERINGER - (OAB: MG122798) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2258417349 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GUANAMBI, 21 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
22/05/2026, 00:00
Publicação
06/03/2026, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001528-85.2011.4.01.3309.
Intimação - Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELLE PINTO ARAGAO - BA20458, DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - BA20395, THAISE CAROLINA HERINGER - MG122798 e AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - BA10109-A POLO PASSIVO:DILERMANDO MESSIAS BATISTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGERIO DA SILVA VIEIRA - BA24630, RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA - BA36904 e ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BRANDAO - BA36902 Destinatários: DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - (OAB: BA10109-A) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF MARCELLE PINTO ARAGAO - (OAB: BA20458) DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - (OAB: BA20395) THAISE CAROLINA HERINGER - (OAB: MG122798) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2235091325 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GUANAMBI, 4 de março de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001528-85.2011.4.01.3309.
Intimação - Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELLE PINTO ARAGAO - BA20458, DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - BA20395, THAISE CAROLINA HERINGER - MG122798 e AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - BA10109-A POLO PASSIVO:DILERMANDO MESSIAS BATISTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGERIO DA SILVA VIEIRA - BA24630, RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA - BA36904 e ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BRANDAO - BA36902 Destinatários: DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - (OAB: BA10109-A) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF MARCELLE PINTO ARAGAO - (OAB: BA20458) DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - (OAB: BA20395) THAISE CAROLINA HERINGER - (OAB: MG122798) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2235091325 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GUANAMBI, 4 de março de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 09:41
Processo devolvido à Secretaria
03/03/2026, 16:42
Outras Decisões
03/03/2026, 16:42
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 09:25
Publicação
06/11/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001528-85.2011.4.01.3309.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi BA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELLE PINTO ARAGAO - BA20458, DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - BA20395, THAISE CAROLINA HERINGER - MG122798 e AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - BA10109-A POLO PASSIVO: DILERMANDO MESSIAS BATISTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGERIO DA SILVA VIEIRA - BA24630, RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA - BA36904 e ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BRANDAO - BA36902 ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 6406078/2018/SSJGNB) De ordem do MM. Juiz Federal, em conformidade com a portaria supra, abro vista à parte exequente, acerca da consulta efetuada no sistema INFOJUD (ID 2214935910), devendo requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Sem novos requerimentos, autos ao arquivo. Guanambi, data assinatura. SERVIDOR
05/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/11/2025, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 09:26
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:31
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:31
Documento (Certidão)
07/10/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 11:46
Publicação
06/10/2025, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 01:09
Documento (Certidão)
03/10/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001528-85.2011.4.01.3309.
Intimação - Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELLE PINTO ARAGAO - BA20458, DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - BA20395, THAISE CAROLINA HERINGER - MG122798 e AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - BA10109 POLO PASSIVO:DILERMANDO MESSIAS BATISTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGERIO DA SILVA VIEIRA - BA24630, RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA - BA36904 e ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BRANDAO - BA36902 Destinatários: DILERMANDO MESSIAS BATISTA ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BRANDAO - (OAB: BA36902) RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA - (OAB: BA36904) ROGERIO DA SILVA VIEIRA - (OAB: BA24630) DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - (OAB: BA10109) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF THAISE CAROLINA HERINGER - (OAB: MG122798) DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - (OAB: BA20395) MARCELLE PINTO ARAGAO - (OAB: BA20458) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GUANAMBI, 2 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001528-85.2011.4.01.3309.
Intimação - Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELLE PINTO ARAGAO - BA20458, DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - BA20395, THAISE CAROLINA HERINGER - MG122798 e AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - BA10109 POLO PASSIVO:DILERMANDO MESSIAS BATISTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGERIO DA SILVA VIEIRA - BA24630, RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA - BA36904 e ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BRANDAO - BA36902 Destinatários: DILERMANDO MESSIAS BATISTA ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BRANDAO - (OAB: BA36902) RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA - (OAB: BA36904) ROGERIO DA SILVA VIEIRA - (OAB: BA24630) DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - (OAB: BA10109) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF THAISE CAROLINA HERINGER - (OAB: MG122798) DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - (OAB: BA20395) MARCELLE PINTO ARAGAO - (OAB: BA20458) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GUANAMBI, 2 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001528-85.2011.4.01.3309.
Intimação - Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELLE PINTO ARAGAO - BA20458, DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - BA20395, THAISE CAROLINA HERINGER - MG122798 e AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - BA10109 POLO PASSIVO:DILERMANDO MESSIAS BATISTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGERIO DA SILVA VIEIRA - BA24630, RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA - BA36904 e ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BRANDAO - BA36902 Destinatários: DILERMANDO MESSIAS BATISTA ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BRANDAO - (OAB: BA36902) RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA - (OAB: BA36904) ROGERIO DA SILVA VIEIRA - (OAB: BA24630) DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - (OAB: BA10109) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF THAISE CAROLINA HERINGER - (OAB: MG122798) DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - (OAB: BA20395) MARCELLE PINTO ARAGAO - (OAB: BA20458) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GUANAMBI, 2 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 11:09
Processo devolvido à Secretaria
01/10/2025, 16:59
Outras Decisões
01/10/2025, 16:59
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 13:50
Decurso de Prazo
20/06/2025, 08:10
Decurso de Prazo
19/06/2025, 16:23
Publicação
19/06/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001528-85.2011.4.01.3309.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELLE PINTO ARAGAO - BA20458, DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - BA20395, THAISE CAROLINA HERINGER - MG122798 e AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - BA10109 POLO PASSIVO:DILERMANDO MESSIAS BATISTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGERIO DA SILVA VIEIRA - BA24630, RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA - BA36904 e ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BRANDAO - BA36902 DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba — CODEVAS e Distrito de Irrigação Formoso em face de DILERMANDO MESSIAS BATISTA objetivando o pagamento de honorários de sucumbência. SISBAJUD não alcançou ativos financeiros suficientes (ID 2172190025). RENAJUD identificou um veículo de propriedade do executado (ID 2172194645). Decido. A parte exequente requereu a penhora sobre o veículo, sendo juntado os detalhamentos da constrição judicial extraídos por meio do RENAJUD, com as seguintes informações: FIAT/STRADA FIRE CE FLEX, Placa HGB3137, ano/modelo 2007. Estabelece o Código de Processo Civil no seu art. 836: “Não se levará a efeito a penhora quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”. É notório o fato de que os veículos, mesmo que em boas condições de conservação, possuem mais de dez anos de fabricação, possuindo baixo valor de mercado, razão pela qual os custos envolvidos na penhora e nos subsequentes atos de expropriação serão muito superiores ao (improvável e ínfimo) produto da arrematação. Os veículos mais antigos têm muito pouco valor comercial, sendo insuficiente para fazer face às despesas necessárias à realização da penhora (apreensão, imobilização e remoção do veículo), e à venda e efetiva obtenção do dinheiro. O deferimento da medida implicará em mais custos do que benefícios. Outrossim, a expropriação de tal veículo - caso houvesse licitantes interessados – geraria proveito econômico irrisório ao exequente, mormente ao se considerar a possibilidade de venda em um segundo leilão por cerca de 60% do valor estimado, o que frequentemente ocorre, além do custo advindo de diligências do Oficial de Justiça para persecução e avaliação. Em tal contexto, a pretensão da parte exequente destoa dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e economia processual que devem nortear o processo judicial. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VEÍCULO DE BAIXO VALOR COMERCIAL E LIQUIDEZ. DESCABIMENTO. VALOR INFERIOR AO DÉBITO. Em que pese a execução/cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 612 e 646 do Código de Processo Civil, operar-se a favor do exequente, visando à satisfação do seu crédito, a penhora do veículo automotor VW/Passat, 1981 não traria nenhum resultado útil ao processo, eis que se trata de modelo ultrapassado, de difícil alienação, cujo valor eventualmente apurado seria muito inferior ao débito e provavelmente totalmente absorvido pelas despesas com o leilão. (TRF4, AG 5010509-62.2014.404.0000, Terceira Turma, Relator p/ Acórdão Roger Raupp Rios, em 25/07/2014) Desta forma, INDEFIRO a penhora de veículo. Não havendo interesse na execução do bem, promova-se a retirada da restrição por meio do RENAJUD. Intimem-se os exequentes para ciência desta decisão, bem como para requerer o que entender pertinente para continuidade do cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apontar objetivamente bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento. Guanambi, data da assinatura. (assinado digitalmente) Juiz Federal
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001528-85.2011.4.01.3309.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELLE PINTO ARAGAO - BA20458, DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - BA20395, THAISE CAROLINA HERINGER - MG122798 e AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - BA10109 POLO PASSIVO:DILERMANDO MESSIAS BATISTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGERIO DA SILVA VIEIRA - BA24630, RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA - BA36904 e ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BRANDAO - BA36902 DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba — CODEVAS e Distrito de Irrigação Formoso em face de DILERMANDO MESSIAS BATISTA objetivando o pagamento de honorários de sucumbência. SISBAJUD não alcançou ativos financeiros suficientes (ID 2172190025). RENAJUD identificou um veículo de propriedade do executado (ID 2172194645). Decido. A parte exequente requereu a penhora sobre o veículo, sendo juntado os detalhamentos da constrição judicial extraídos por meio do RENAJUD, com as seguintes informações: FIAT/STRADA FIRE CE FLEX, Placa HGB3137, ano/modelo 2007. Estabelece o Código de Processo Civil no seu art. 836: “Não se levará a efeito a penhora quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”. É notório o fato de que os veículos, mesmo que em boas condições de conservação, possuem mais de dez anos de fabricação, possuindo baixo valor de mercado, razão pela qual os custos envolvidos na penhora e nos subsequentes atos de expropriação serão muito superiores ao (improvável e ínfimo) produto da arrematação. Os veículos mais antigos têm muito pouco valor comercial, sendo insuficiente para fazer face às despesas necessárias à realização da penhora (apreensão, imobilização e remoção do veículo), e à venda e efetiva obtenção do dinheiro. O deferimento da medida implicará em mais custos do que benefícios. Outrossim, a expropriação de tal veículo - caso houvesse licitantes interessados – geraria proveito econômico irrisório ao exequente, mormente ao se considerar a possibilidade de venda em um segundo leilão por cerca de 60% do valor estimado, o que frequentemente ocorre, além do custo advindo de diligências do Oficial de Justiça para persecução e avaliação. Em tal contexto, a pretensão da parte exequente destoa dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e economia processual que devem nortear o processo judicial. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VEÍCULO DE BAIXO VALOR COMERCIAL E LIQUIDEZ. DESCABIMENTO. VALOR INFERIOR AO DÉBITO. Em que pese a execução/cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 612 e 646 do Código de Processo Civil, operar-se a favor do exequente, visando à satisfação do seu crédito, a penhora do veículo automotor VW/Passat, 1981 não traria nenhum resultado útil ao processo, eis que se trata de modelo ultrapassado, de difícil alienação, cujo valor eventualmente apurado seria muito inferior ao débito e provavelmente totalmente absorvido pelas despesas com o leilão. (TRF4, AG 5010509-62.2014.404.0000, Terceira Turma, Relator p/ Acórdão Roger Raupp Rios, em 25/07/2014) Desta forma, INDEFIRO a penhora de veículo. Não havendo interesse na execução do bem, promova-se a retirada da restrição por meio do RENAJUD. Intimem-se os exequentes para ciência desta decisão, bem como para requerer o que entender pertinente para continuidade do cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apontar objetivamente bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento. Guanambi, data da assinatura. (assinado digitalmente) Juiz Federal
03/06/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
02/06/2025, 15:27
Documento (Certidão)
02/06/2025, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 15:27
Outras Decisões
02/06/2025, 15:27
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 10:46
Documento (Certidão)
17/02/2025, 08:46
Documento (Certidão)
17/02/2025, 08:02
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:57
Ato ordinatório
11/11/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 15:39
Processo devolvido à Secretaria
29/10/2024, 16:13
Documento (Certidão)
29/10/2024, 16:13
Mero expediente
29/10/2024, 16:13
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 11:17
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 15:07
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 18:21
Ato ordinatório
17/05/2024, 18:19
Documento (Certidão)
17/05/2024, 18:07
Ato ordinatório
13/12/2023, 09:44
Documento (Certidão)
28/09/2023, 11:10
Processo devolvido à Secretaria
26/09/2023, 11:47
Outras Decisões
26/09/2023, 11:47
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 15:14
Documento
20/03/2023, 11:49
Movimentação processual
20/03/2023, 11:49
Decurso de Prazo
22/07/2022, 08:38
Decurso de Prazo
22/07/2022, 08:35
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 10:46
Expedida/certificada
27/06/2022, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 10:41
Processo devolvido à Secretaria
22/06/2022, 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
22/06/2022, 13:33
Conclusão (para decisão)
05/05/2022, 10:14
Processo devolvido à Secretaria
03/05/2022, 13:09
Movimentação processual
03/05/2022, 13:09
Documento (Certidão)
06/04/2022, 14:23
Decurso de Prazo
08/02/2022, 02:57
Decurso de Prazo
08/02/2022, 02:50
Decurso de Prazo
02/02/2022, 21:11
Publicação
12/11/2021, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001528-85.2011.4.01.3309.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO e outros POLO PASSIVO: DILERMANDO MESSIAS BATISTA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GUANAMBI, 10 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente)