EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
Reu
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI - FUFPI
Reu
INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO-IADES
Reu
Advogados / Representantes
ANA KERCIA VERAS BOGEA
OAB/PI 3549·CPF·Representa: Autor
RAIKO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO
OAB/DF 43743·CPF·Representa: Autor
KARINA ALBUQUERQUE BATISTA
OAB/PI 10210·CPF·Representa: Autor
RAYANNA SILVA CARVALHO
OAB/PI 9005·CPF·Representa: Autor
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
OAB/PI 7964·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 14:37
Redistribuição (prevenção; incompetência)
02/07/2024, 14:18
Remessa (em diligência)
02/07/2024, 14:18
Documento (Outros documentos)
02/07/2024, 14:18
Retificação de Classe Processual
02/07/2024, 13:32
Recebimento
02/07/2024, 11:49
Documento (Certidão)
02/07/2024, 11:49
Distribuição (sorteio)
02/07/2024, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto: a) DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar para determinar aos réus que procedam à convocação e posse da autora no cargo de Assistente Administrativo do Hospital Universitário da UFPI (Concurso Público 02/2012-EBSERH/HU/UFPI - Edital nº 1/2012); b) declaro extinto o processo em relação à UFPI, dada a sua ilegitimidade; e c) JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar aos réus que procedam à convocação e posse da autora no cargo de Assistente Administrativo do Hospital Universitário da UFPI (Concurso Público 02/2012-EBSERH/HU/UFPI - Edital nº 1/2012). Sem custas. Honorários advocatícios a cargo dos réus (exclusa a UFPI), que fixo em 10% sobre o valor da causa. P. R. I.