Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001926-75.2015.4.01.3605.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: KAMAL DAVID CURI REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE BROWN PALMA - PR14483 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA TIPO C
Trata-se de Embargos à Execução Fiscal entre as partes nominadas. Embargante foi intimado para dar prosseguimento à ação, informando, em 20/03/2018 (ID 810204107, fl. 18) que a dívida se encontra remida, anistiada. E desde então, não mais se manifestou nestes embargos. O Código de Processo Civil (art. 485, III) diz que se extingue o processo, sem resolução do mérito, sempre que o autor deixar de promover os atos e diligências que lhe competirem no processo, abandonando a causa por mais de trinta dias. Na hipótese, verifica-se que, embora manifestado o Embargante em 2018, não mais promoveu diligências necessárias ao regular andamento da ação. Sendo assim, evidenciado o desinteresse do autor na resolução da lide, não há outra alternativa, senão o reconhecimento do abandono da causa, pelo que impositivo a extinção da execução. Diante de todo o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Antecipo o trânsito. Certifique-se, arquivando-se a ação. Intimem-se. Cuiabá, data da assinatura digital. Assinatura eletrônica Pedro Francisco da Silva Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001926-75.2015.4.01.3605.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: KAMAL DAVID CURI REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE BROWN PALMA - PR14483 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA TIPO C
Trata-se de Embargos à Execução Fiscal entre as partes nominadas. Embargante foi intimado para dar prosseguimento à ação, informando, em 20/03/2018 (ID 810204107, fl. 18) que a dívida se encontra remida, anistiada. E desde então, não mais se manifestou nestes embargos. O Código de Processo Civil (art. 485, III) diz que se extingue o processo, sem resolução do mérito, sempre que o autor deixar de promover os atos e diligências que lhe competirem no processo, abandonando a causa por mais de trinta dias. Na hipótese, verifica-se que, embora manifestado o Embargante em 2018, não mais promoveu diligências necessárias ao regular andamento da ação. Sendo assim, evidenciado o desinteresse do autor na resolução da lide, não há outra alternativa, senão o reconhecimento do abandono da causa, pelo que impositivo a extinção da execução. Diante de todo o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Antecipo o trânsito. Certifique-se, arquivando-se a ação. Intimem-se. Cuiabá, data da assinatura digital. Assinatura eletrônica Pedro Francisco da Silva Juiz Federal
09/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
08/09/2025, 16:46
Processo devolvido à Secretaria
08/09/2025, 16:16
Documento (Certidão)
08/09/2025, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 16:16
Abandono da causa
08/09/2025, 16:16
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:09
Decurso de Prazo
12/07/2025, 05:53
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:23
Publicação
20/06/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 01:05
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 23:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001926-75.2015.4.01.3605.
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM MATO GROSSO 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos artigos 9º e 10º do CPC e na Portaria nº 02/2019, deste Juízo da 4ª Vara, o feito terá a seguinte movimentação: Manifeste-se a Exequente, no prazo legal, acerca das seguintes informações: 1- Que estes autos tratam de Embargos à execução cuja execução principal nº 1925-70.2015.4.01.3605 se encontra suspensa - decisão anexa - até que seja proferida sentença nestes embargos; 2- Devido à migração destes autos, a parte exequente ficou sem número de CNPJ no cadastro e sem Procuradoria vinculada. Portanto, realizei retificação da parte, inserindo o CNPJ e HABILITANDO A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. Cuiabá/MT, 03/06/2025. Assinado digitalmente Servidor 4ª Vara
04/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/06/2025, 17:31
Expedida/Certificada
03/06/2025, 17:30
Documento (Certidão)
03/06/2025, 17:21
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 17:58
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 10:25
Processo devolvido à Secretaria
23/04/2024, 21:25
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 21:25
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 18:06
Decurso de Prazo
08/02/2022, 02:52
Decurso de Prazo
02/02/2022, 20:51
Publicação
12/11/2021, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001926-75.2015.4.01.3605.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: KAMAL DAVID CURI e outros POLO PASSIVO: FAZENDA NACIONAL-ITR PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FAZENDA NACIONAL-ITR Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BARRA DO GARÇAS, 10 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente)
11/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 14:55
Documento (Certidão)
10/11/2021, 14:55
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 14:54
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
01/11/2021, 12:35
Ato ordinatório
01/11/2021, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A Exma. Sra. Juiza exarou: "(...) intime-se o Dr. Alexandre Brown Palma, OAB-PR 14.483, para que no prazo de 10 dias, procuração, nos autos na qual lhe foi outorgado poderes pelo embargante Kamal David Curi, sob pena de não conhecimento da petição de fl. 94".