Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000151-54.2013.4.01.4200.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ROVEL RORAIMA VEICULOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIELA BEKMAN PORTELA - RR1824 DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIAO (FAZENDA NACIONAL) em face de ROVEL RORAIMA VEICULOS LTDA - ME e outros. Os executados foram citados (id. 709740471, pdfs. 32 e 63). Em id. 709740450, pdf. 37, foi realizada a penhora sobre o imóvel lote nº 23, quadra nº 137-H, matrícula nº 15, localizado na Av. Ville Roy. Em id. 1093234750, JOÃO PAULO TEIXEIRA DOS REIS requer a liberação da penhora que incidiu sobre o imóvel penhorado ( imóvel lote nº 23, quadra nº 137-H, matrícula nº 15, localizado na Av. Ville Roy), face a arrematação realizada na execução fiscal nº 0000186-68.2000.4.01.4200. Para tanto, juntou Carta de Arrematação (id. 1093234770), Matrícula do imóvel com a averbação da penhora realizada na execução fiscal nº 0000186-68.2000.4.01.4200 (id. 1093234773, pdf. 16) e Nota de Exigência do Cartório de Registro de Imóveis (id. 1093234786). A exequente não se opôs ao pedido de liberação da penhora (id. 1242775282).
Diante do exposto, tendo em vista a arrematação realizada na execução fiscal nº 0000186-68.2000.4.01.4200, defiro o pedido de levantamento da penhora incidente sobre o imóvel lote nº 23, quadra nº 137-H, matrícula nº 15, localizado na Av. Ville Roy. Expeça-se mandado de levantamento de penhora. Intimem-se. Expedientes necessários. Boa Vista-RR, data da assinatura. LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA documento assinado eletronicamente Juíza Federal Titular
03/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
30/06/2023, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 15:38
Outras Decisões
30/06/2023, 15:38
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
13/08/2022, 09:45
Decurso de Prazo
14/07/2022, 00:26
Documento (Certidão)
03/06/2022, 16:14
Ato ordinatório
03/06/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 11:39
Decurso de Prazo
17/12/2021, 02:28
Decurso de Prazo
17/12/2021, 02:28
Decurso de Prazo
10/12/2021, 01:34
Publicação
03/12/2021, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO Nº 0000151-54.2013.4.01.4200 CERTIDÃO Certifico que trasladei para estes autos, cópia da sentença proferida nos embargos de terceiros nº 1779-68.2019.4.01.4200. BOA VISTA, 29 de novembro de 2021. RAIMUNDO RARI PEREIRA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria
30/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 10:15
Expedida/Certificada
29/11/2021, 10:14
Expedida/Certificada
29/11/2021, 10:14
Documento (Certidão)
29/11/2021, 10:12
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 10:09
Decurso de Prazo
26/10/2021, 04:34
Decurso de Prazo
26/10/2021, 04:34
Decurso de Prazo
19/10/2021, 02:19
Publicação
01/09/2021, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2021, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000151-54.2013.4.01.4200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ROVEL RORAIMA VEICULOS LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ROVEL RORAIMA VEICULOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 30 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)